Liberados no dia 21 de dezembro para saída
temporária do Natal, que é a última do ano, 43 dos 466 detentos não retornaram
às unidades prisionais no prazo determinado pela Justiça.
As informações foram repassadas pela pela
Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (Seap).
Todos os detentos deveriam retornar até as 18h
do dia 27 de dezembro, segundo a portaria assinada pela juíza Ana Maria Almeida
Vieira, titular da 1ª Vara de Execuções Penais de São Luís, que garantiu o
benefício.
Os apenados que não se apresentaram no prazo já
são considerados foragidos da Justiça e terão regressão de regime do semiaberto
para o fechado.
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