O juiz José dos Santos Costa, titular da 2ª
Vara da Infância e Juventude de São Luís, determinou nesta segunda-feira (29) a
internação definitiva por dois anos, oito meses e 12 dias, do casal de
adolescentes, acusado da morte de Tatiana Albuquerque Cutrim, mãe da menor,
ocorrida em julho deste ano . O prazo máximo permitido pela lei é de três anos
e, como houve a confissão, foi atenuado em um mês e 18 dias.
Os adolescentes, de 14 e 15 anos, cumprirão
medida socioeducativa em unidades de internação definitiva (masculina e
feminina), em São Luís. Eles já se encontram internados provisoriamente desde o
dia 25 julho, após serem apreendidos pela polícia na cidade de Santa Inês (MA),
para onde fugiram no dia seguinte ao ato infracional.
Consta na representação oferecida pelo
Ministério Público contra os adolescentes que o casal de namorados matou
Tatiana Albuquerque, no dia 22 de julho deste ano, por volta das 22h, na
residência da vítima, sendo o corpo encontrado na manhã do dia seguinte.
Segundo o laudo cadavérico, a causa da morte foi estrangulamento com sinais de
crueldade. O laudo mostra que a vítima sofreu lesões perfurocortantes antes de
evoluir para óbito por asfixia.
Na sentença o juiz afirma que as versões
apresentadas pelos adolescentes, além de se contraporem, não guardam
verossimilhança ou harmonia com as provas médico-legais e com a cena do ato
infracional. Conforme o magistrado, os adolescentes planejaram e executaram o
homicídio, fugindo em seguida. José dos Santos Costa destaca que a medida
socioeducativa mais adequada e proporcional à conduta cometida pelos acusados,
equivalente a homicídio, é a internação, conforme determina o Estatuto da
Criança e do Adolescente (ECA).
Quanto à motivação do ato infracional,
conforme o juiz, os autos registram que seria pelo fato de a mãe da menina ter
proibido o namoro dos adolescentes, que já durava sete meses. Segundo
depoimentos de parentes da vítima, Tatiana Albuquerque não aprovava o
relacionamento devido à pouca idade da filha e também porque com o namoro a
menina apresentou indisciplina em casa e na escola e queda no rendimento
escolar.
José dos Santos Costa explicou que o prazo
máximo permitido pelo ECA para a internação provisória é de 45 dias. Se a
instrução do processo não fosse concluída dentro desse período, o casal de
adolescentes teria que responder o processo em liberdade. Como não houve
testemunha presencial do homicídio, o magistrado ouviu os acusados e os pais da
vítima e do adolescente, determinou a realização de exames periciais e nesta
segunda feira (29) proferiu a sentença, com a internação definitiva do casal.
(blog do Gilberto Léda)
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