Canetadas de José Jorge fez subir ganhos do
tabelião Ricardo Gonçalves, que era algo em torno de R$ 33 mil, para R$ 1,2
milhão por mês
José Jorge Figueiredo dos Anjos. Este é o
nome do desembargador substituto do Tribunal de Justiça do Maranhão que, na
última sexta-feira 5, autorizou a Câmara Municipal de Bom Jardim a anular
decisão própria que cassou o mandato de Lidiane Leite (DEM), a “prefeita
ostentação”. Com a manobra, ela reassumiu o controle da prefeitura ontem 9.
O magistrado é investigado pelo Conselho
Nacional de Justiça (CNJ) desde o final de abril último por suspeita de
beneficiar, em uma de suas decisões, o então tabelião interino da Serventia
Extrajudicial da 1ª Zona de Registro de
Imóveis de São Luís, Ricardo da Silva Gonçalves. A Reclamação Disciplinar, de
n.º 60121-50.2014.8.10.0001, foi instaurada, em ofício, pela própria
corregedora Nacional de Justiça, ministra Fátima Nancy Andrighi.
Mesmo designado para responder interinamente
pelo Cartório de Registro de Imóveis, Ricardo Gonçalves intentou junto a Jorge
Jorge, em dezembro de 2014, para receber remuneração dos emolumentos como
titular, o que conseguiu poucas horas depois, em decisão liminar relâmpago do
magistrado, então respondendo pela 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de São
Luís. Em duas canetadas — a primeira na liminar parcial e a segunda confirmando
a tutela antecipada anteriormente concedida —, José Jorge determinou a
suspensão dos efeitos da decisão da Corregedoria Geral de Justiça (CGC)
Maranhão.
Na prática, as canetadas de José Jorge fez
subir os ganhos de Ricardo Gonçalves, que era algo em torno de R$ 33 mil, para
nada menos que R$ 1,2 milhão por mês.
Além da diferença exorbitante da remuneração
de Gonçalves após a decisão do magistrado maranhense, chamou também a atenção
da ministra Nancy Andrighi o fato de que o tabelião, antes de recorrer à Vara
comandada por José Jorge, havia impetrado com um Mandado de Segurança no
Superior Tribunal Federal (STF), questionando decisão do então corregedor
Nacional de Justiça, ministro Gilson Dipp, que fixou o teto remuneratório para
oficial de registro interino responsável por serviços extrajudiciais declarados
vagos. Por lá, diferente do que ocorreu no Maranhão, o ministro Gilmar Mendes
indeferiu o pedido de liminar.
Para a ministra Nancy Andrighi, “algumas circunstâncias
merecem ser melhor esclarecidas”.
A Reclamação Disciplinar contra o
desembargador que autorizou a Câmara Municipal de Bom Jardim a revogar o ato de
cassação de Lidiane Leite está conclusa desde o dia 7 de junho, aguardando
apenas a decisão. Pelos autos do processo, a expectativa é de que ele seja
afastado de suas funções.
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