A Defensoria Pública do Estado
do Maranhão (DPE/MA), por meio do Núcleo Regional de Imperatriz, apresentou
nesta semana pedido à Justiça para que seja aumentado o valor da multa diária
de R$ 1 mil para R$ 30 mil aplicada ao plano de saúde Unimed Imperatriz, pelo
descumprimento de uma decisão judicial para a transferência de paciente para um
Centro Médico Especializado.
O paciente é um bebê que está
internado desde o dia 25 de janeiro com um quadro de hipotonia generalizada e
progressiva - uma diminuição do tônus muscular e da força, comumente
relacionada à paralisia infantil ou outras desordens neuromusculares.
A criança foi internada na UTI
pediátrica do Hospital Infantil de Imperatriz (Socorrinho), no dia 25 de
janeiro deste ano. Sem o devido tratamento na rede pública, a mãe da criança buscou
assistência na Unimed Imperatriz, visto que o bebê é beneficiário do plano de
saúde. Apesar das tentativas para que fosse disponibilizada a transferência
para o hospital do plano ou que fosse fornecido neuropediatra para atendimento
no hospital onde a criança estava internada, a mãe não obteve sucesso.
Diante das negativas, a mãe
buscou o Núcleo Regional de Imperatriz da Defensoria Pública. Por meio de
ofício expedido no dia 2 de fevereiro, a instituição recomendou de modo
extrajudicial o fornecimento do serviço de neuropediatria na cidade ou em outra
cidade-referência. Apesar da gravidade do caso, não houve retorno da empresa.
Decisão - A Defensoria Pública
ingressou na Justiça com ação de obrigação de fazer com pedido de tutela de
urgência e indenização por danos morais em face de Unimed Imperatriz. No dia 6
de fevereiro, a Vara da Infância e da Juventude da comarca acolheu o pedido,
determinando à empresa que providenciasse avaliação clínica da criança com
neuropediatra para diagnóstico e início de conduta terapêutica, mesmo na UTI do
Hospital Municipal Infantil de Imperatriz.
Ainda de acordo com a decisão,
deveria ser providenciada a transferência do paciente para leito de UTI de
hospital especializado em Imperatriz ou outra cidade referência. A medida
deveria ser cumprida no prazo de dois dias, sob pena de multa de R$ 1 mil por
dia de atraso, podendo o valor da multa diária ser alterado em caso de
descumprimento.
A empresa chegou a transferir
a criança para a UTI de hospital da sua rede e passou a prestar assistência
devida. Mas no dia 20 deste mês, a mãe da criança compareceu à Defensoria
Pública e relatou que seu filho permanecia internado no Hospital da Unimed de
Imperatriz e não em unidade especializada, como determinou a Justiça. Na
ocasião, a mãe informou ainda que a equipe médica tem apresentado relatórios do
quadro clínico do bebê diariamente e que a empresa comunicou que ainda não foi
possível a transferência da criança “por ausência de vagas”.
Tendo em vista que a ré não
cumpriu com a determinação judicial, a defensora pública Manuela Saraiva
Correia solicitou a majoração da multa diária para R$ 30 mil
Socorro Boaes
Assessoria de Comunicação
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