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sábado, 4 de março de 2017

ATENÇÃO MPF: Continua o imbróglio entre alunos de medicina e a reitoria da UFMA e alunos estão sendo prejudicados


Que o MPF apure urgentemente essa denúncia dos alunos de medicina contra a reitoria da UFMA



Não se pode conceber tais arbitrariedades e ilicitudes no trato com a coisa pública, ainda mais se tratando de educação superior, cujos ditames da Constituição e a definição do Ministério da Educação, após quantitativo de vagas ociosas, dão condições de igualdade a todos, sem que se criem rotinas e fluxos que não condizem com os parâmetros que se deve alcançar para lograr uma das vagas ociosas. Não pode conceber dá condições diferenciadas para aqueles que são parentes e aderentes de professores da instituição, como os alunos denunciam e sequer fazer diferenciação entre cursos superiores. QUE O MPF APURE DE IMEDIATO ESSA DENÚNCIA E TOME AS PROVIDÊNCIAS CABÍVEIS COM URGÊNCIA, VISTO QUE ASSIM ESTARÁ VALORIZANDO A EDUCAÇÃO BRASILEIRA, QUE TANTO PRECISA!

NOTA DE REPÚDIO

DIFERENÇA NO TRATAMENTO DE CANDIDATOS APROVADOS POR EDITAIS, GERAM DÚVIDAS E INCERTEZAS QUANTO À MORALIDADE NO PROCESSO SELETIVO DE VAGAS OCIOSAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHÃO.

Vagas Ociosas é um problema antigo da UFMA e o Ministério Público Federal é ciente, pois já emitiu várias recomendações e cobranças aos Reitores. A última recomendação foi em 2016 quando denunciaram ao MPF que a UFMA não estava oferecendo as vagas ociosas e não estava divulgando os quantitativos de vagas disponíveis em medicina por semestre. O porquê de tanta obscuridade e falta de transparência, muitos devem supor do que se trata.

Dessa forma, após pressão do MPF para tornar transparente e disponível o número de vagas, a UFMA publicou dois editais de vagas ociosas em 28/08/2016, um para os cursos gerais (Edital nº 183/2016) – leia-se TODOS OS CURSOS, exceto medicina – e outro específico apenas para Medicina (Edital nº 184/2016)! Isso jamais poderia ocorrer, pois todos os cursos da UFMA deveriam ser tratados com isonomia, igualdade e em apenas um edital. A UFMA contrariou a própria resolução interna que versa sobre os cursos de graduação, Resolução Consepe nº 1175.

A diferença nesses dois editais foi a seguinte: a UFMA criou a bel prazer uma segunda etapa para o edital de medicina, exigindo a correspondência de absurdos 75% do curso de origem que seriam analisados por uma banca examinadora de professores, cujos nomes não foram divulgados e pasmem, teve esposa de professor que foi aprovada nessa etapa obscura, ora, como é que os cursos de Enfermagem, Odontologia, Ed. Física, Farmácia, etc (Cursos Afins), terão essa correspondência? É lógico que apenas quem faz medicina na particular é que teria acesso. Outra situação, foi que dois alunos da mesma turma do 4º Período de Odontologia de uma Universidade Particular, se inscreveram para o 3º Período de Medicina na UFMA, um no Campus de Pinheiro e outro no Campus Imperatriz, e pasmem, apenas o de imperatriz passou nessa análise de 75% dessa Comissão, ora, como que um tem 75% de Correspondência e o outro não, se eram da mesma turma e com o mesmo histórico sem reprovações? Isso foi uma exigência ilegal, absurda, restritiva de direitos e de interesses escusos, pois a própria Resolução interna Consepe nº 1175(Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão) é clara quanto aos critérios de ingresso e não tem para onde correr (QUEM QUISER TER ACESSO NA ÍNTEGRA À RESOLUÇÃO, É SÓ PESQUISAR NO GOOGLE), vejamos o que diz a Resolução Nº 1.175-CONSEPE, de 21 de julho de 2014 da referida Universidade:

CAPÍTULO II DA TRANSFERÊNCIA VOLUNTÁRIA Art. 15 Transferência voluntária é a passagem do vínculo de matrícula do estudante de uma Instituição de Ensino Superior (IES) nacional ou estrangeira para esta Universidade. Art. 16 Para ter concedida a transferência voluntária, o estudante deverá atender às seguintes exigências: I. Aprovação em processo seletivo de vagas ociosas; II.

Ser estudante de mesmo curso ou de curso afim ao pretendido; III. Ter cursado, com aproveitamento, no mínimo 2 (dois) semestres letivos do currículo do Curso de origem.

CAPÍTULO IV DA REMOÇÃO Art. 22 É a passagem do vínculo do estudante de um para outro Campus desta Universidade. Art. 23 Para ter concedida a remoção, o estudante deverá atender às seguintes exigências: I. Ter tido aprovação em processo seletivo de vagas ociosas; II. Ser estudante de mesmo curso ou de curso afim ao pretendido; III. Ter cursado, com aproveitamento, no mínimo 15% (quinze por cento) do currículo do Curso de origem; IV. Ter condições de concluir o curso pretendido no prazo máximo estabelecido para a integralização curricular.

CAPÍTULO V DA REOPÇÃO Art. 27 Reopção é a passagem do estudante de um para outro curso de graduação. Art. 28 Para ter concedida a remoção, o estudante deverá atender às seguintes exigências. I. Aprovação em processo seletivo de vagas ociosas; II. Afinidade entre o Curso pretendido e o Curso de origem; III. Ter cursado, com aproveitamento, no mínimo 15% (quinze por cento) do currículo do Curso de origem.

CAPITULO VIII DA MATRÍCULA DE GRADUADO Art. 38 Matrícula de graduado é o ingresso de portador de Diploma de Curso Superior Nacional devidamente reconhecido, ou estrangeiro revalidado, para obtenção de mais um grau em Curso de Graduação desta Universidade. Parágrafo Único. A matrícula será: I. Reingresso de Graduado, quando se tratar de graduado nesta Universidade; II. Portador de Diploma, quando se tratar de graduado em outra IES. Resolução Nº 1.175-CONSEPE, de 21 de julho de 2014 | p. 12/51 Art. 39 Para ter concedida a matrícula de graduado, o estudante deverá atender às seguintes exigências: I. Ter tido aprovação em processo seletivo de vagas ociosas; II. Ser egresso de qualquer curso de graduação nacional devidamente reconhecido ou estrangeiro revalidado.

Como se pode observar, a referida Resolução interna da UFMA é bem clara quanto ao seletivo de vagas ociosas, não precisa ser jurista ou estudante de direito para entender, basta saber ler: “O aluno precisa apenas de 2 períodos ou 15% do curso de origem”.

Além disso, ainda no edital 184, voltando para a primeira etapa, verifica-se mais estranhezas. O aluno escolheria para qual período iria concorrer à vaga, tornando um fato um tanto quanto nebuloso: a escolha de um período escolhido pela maioria dos candidatos geraria uma disputa mais acirrada, enquanto que períodos pouco escolhidos teriam pequena dificuldade para a conquista da vaga. Acontece que os alunos não sabiam qual seria o mais ou menos escolhido, apenas quem detinha essas informações privilegiadas saberia. Dessa forma, o seletivo poderia injustiçar alguém que pela nota geral do ENEM teria condições de ingressar no curso, mas que por uma escolha “azarada” ficaria de fora; ou favorecer quem pela nota geral do ENEM não passaria, mas que pela escolha de um período menos disputado, alcançaria êxito. Acreditamos que a destinação obscura da vaga aconteceu neste item e a Resolução não prevê esse “favorecimento”.

Mesmo assim, logo após a publicação dos Editais, muitos alunos aprovados na 1º ETAPA foram barrados na segunda etapa ilegal, e apenas alguns alunos foram aprovados, ficando mais de 70 vagas livres sem preenchimento algum. Inclusive, houve aluno que subiu praticamente da última colocação e foi aprovado, causando estranheza? Porém isso não vem ao mérito do presente texto,porque os alunos aprovados não têm culpa de nada. QUEM ERROU FOI A UFMA COM ESSA ABERRAÇÃO JURÍDICA QUE GERA DESCONFIANÇA NA MORALIDADE DOS SELETIVOS.

O Ministério Público Federal do Maranhão verificando mais esta anomalia, moveu uma ação civil pública e o Juiz de 1º Instancia acolheu a legalidade das denúncias do MPF e determinou que a UFMA desconsiderasse a nefasta 2º etapa do edital 184 e matriculasse todos os alunos na quantidade exata de vagas ociosas disponibilizadas pela própria UFMA. Assim, passaram os alunos ordem de notas do ENEM com os critérios do edital 183 (legal e utilizado em todos os demais cursos e com teor semelhante ao de universidades renomadas). O juiz sentenciou, no entanto, que a UFMA desmatriculasse todos os alunos que foram matriculados pelo edital ilegal, o 184. Ocorre que de forma estranha a UFMA pediu audiência de conciliação para tentar fazer com que esses alunos desmatriculados permanecessem. O juiz concedeu e foi realizada essa audiência de conciliação a pedido da UFMA (entre a UFMA e o MPF, representando os alunos prejudicados da 1º Etapa) no TRF da 1º Região em São Luís com o Juiz da 6º Vara, Dr. Gustavo Baião. Nessa audiência, senhores, a Pró-reitora de Ensino Isabel Ibarra teve um ato audacioso de dizer para o excelentíssimo juiz e para todos que ali estavam que o curso de medicina é um curso diferenciado na Universidade e que deveria ser feita seleção à parte, sempre debochando dos alunos prejudicados e desmerecendo os demais cursos e profissionais das demais áreas e pondo em cheque sua capacidade ou direito de ingressar no curso de medicina. Estranhamente uma gestora com tal visão ora preconceituosa ora arrogante pode gerir pasta tão importante na UFMA durante momento tão delicado.

A UFMA recorreu da decisão de 1º instância e ludibriou a Justiça na 2º instância com argumentos sem nexo, com possível má-fé, através de um agravo de instrumento. Alegaram que os 75% está previsto na Resolução. De fato, está previsto, porém esconderam o fato de esses 75% ser referência apenas para alunos que já cursam a graduação (já estão matriculados) e que desejam aproveitar cadeiras de outros cursos que fizeram, ou seja, como critério de alocação sobre o período cursado e aproveitamento, e não como requisito ou critério de ingresso! É tal que está em um capítulo à parte. Inclusive, para se obter esse aproveitamento de estudos, o aluno é que deve fazer requerimento, vejamos na Resolução:

CAPÍTULO VIII DO APROVEITAMENTO DE ESTUDOS Art. 159 Os estudos realizados pelos estudantes em instituições de ensino superior, nacionais ou estrangeiras, em cursos de graduação ou pós-graduação stricto sensu, poderão ser aproveitados pela UFMA, quando estes equivalerem aos componentes curriculares dos projetos pedagógicos dos cursos de graduação. § 1º Não pode haver aproveitamento para atividades acadêmicas específicas, previstas pelo Art. 93 desta Resolução. § 2º Os cursos de graduação e pós-graduação stricto sensu nacionais a que se refere o caput deste artigo deverão ser legalmente reconhecidos ou autorizados pelo MEC para que se proceda ao aproveitamento. Art. 160 O requerimento do interessado, solicitando aproveitamento de estudos, deverá ser instruído com: I. histórico escolar atualizado, no qual constem, por período letivo, os componentes curriculares cursados com suas respectivas cargas horárias e resultados obtidos; II. Programa dos componentes curriculares cursados com aprovação; III. Comprovação de autorização ou reconhecimento do curso, quando realizado no Brasil; IV. Documento emitido por órgão competente, do país de origem, que comprove ser estudo em curso de graduação de IES, quando realizado no exterior.

A UFMA também alegou nesse recurso que tem autonomia didático-cientifica previsto pela Constituição Federal para publicar edital com tamanha ilegalidade, porém nosso ordenamento jurídico não permite esse autoritarismo que avulta os princípios da administração pública, POIS A DITADURA JÁ PASSOU. A autonomia didático-cientifica é relativa e não absoluta, e isso já é entendimento consolidado nos Tribunais Superiores. Se a UFMA pudesse fazer de tudo, muita gente não teria mais acesso à Universidade, pois seus agentes beneficiariam quem quisesse e desse jeito, a transparência deixaria de existir, além de se criar um caos social.

Ocorre que nessa decisão da Desembargadora do TRF, a juíza relatora convocada, concedeu liminar em sede de Agravo de Instrumento que derrubou a nossa liminar e permaneceram matriculados apenas os alunos do edital 184, pouco mais de 20 alunos e desmatricularam exacerbados quase 80 alunos. É irônico e estranho a UFMA solicitar audiência de conciliação apenas quando os alunos do 184 foram desmatriculados e agora com os alunos do 183, eles não fazem nada. É mais estranho, pois a UFMA recorreu para deixar 20 alunos e tirar 80 alunos. OBSERVAÇÃO: A justiça não criou essas 80 vagas, todas elas foram oferecidas no seletivo pela própria universidade. Cabe ressaltar que a Universidade ainda impediu o ingresso desses quase 80 alunos em 2016, quando dá decisão em primeira instância, alegando que pela data do ingresso o período letivo já estava em andamento e devido ao número de faltas, esses alunos seriam reprovados pelo sistema eletrônico. É o “sistema” que dificulta?

A UFMA poderia recorrer para deixar todos, mas ficaram claros os interesses escusos. É triste em pensar que, quando saiu a decisão desse recurso da UFMA, a Reitora pessoalmente se comprometeu a viabilizar um acordo conosco para que ninguém saísse! Todavia, a universidade, simbolizada e representada pela figura da magnífica Reitora, apenas brincou com os sonhos de famílias e ficou nos enrolando com prazos de estudos de situação nos Campus e hoje, sem conversa ela autoriza uma publicação desrespeitosa informando que fomos desmatriculados. A Reitora enrolou a Comissão por quase três semanas e isso não se faz. Tem-se que ser investigado pela POLÍCIA FEDERAL, MPF, FANTÁSTICO, ESSES SELETIVOS DE MEDICINA E OUTROS ANTERIORES DA UFMA. É obscura e estranha essa situação.

A UFMA publica um ato ilegal que foi comprovado pelo Juiz de 1º Grau e no recurso da UFMA, a Justiça de 2º Grau acata esse ato ilegal como legal, não analisando a situação de legalidade de fato, isonomia e transparência como, mas alegando que os alunos do 184 já possuem danos. Certo, mas é os alunos do 183? Não possuem? Há alunos que já estão com casas alugadas nos municípios, filhos estudando, jalecos e livros comprados, cursos de origem cancelados, pois não pode acumular duas matriculas, além do dano de ter publicado a realização dos sonhos em redes sociais. Pedimos para que a sociedade clame por Justiça, conosco, pedindo investigações desses seletivos da UFMA e de seus servidores e que a Justiça avalie com cautela nossos direitos, pois está aparente e escancarado que temos. Os senhores já se sentiram injustiçados? Pois é, estamos de mãos atadas com essa decisão e tristes com essa última nota da UFMA, que a cada dia nos desrespeita com essas imoralidades. Estamos muito tristes e decepcionados com a Reitora que permitiu tamanha barbárie. Será que andar legalmente no Brasil compensa? Não é a primeira vez que vemos isso, mas no Brasil tem sido o comum o errado ser o certo e o certo ser o errado. Nós estamos certos na condição de errados. QUEREMOS APENAS NOSSAS VAGAS POR DIREITO E VAMOS ATÉ O ULTIMO GRAU DE JUSTIÇA DESSE PAÍS, POIS AINDA ACREDITAMOS QUE A JUSTIÇA SERÁ FEITA. “Quem não luta pelos seus direitos, não é digno deles” (Ruy Barbosa)


DETALHES NO CASO

No mês de fevereiro saiu uma nova decisão em que anula o edital 183 e valida o edital do 184 (Antes considerado inválido), sendo os alunos a " bola da vez".  Foram mais de 40 alunos beneficiados por essa liminar, ou seja, mais de 40 alunos que também já cancelaram suas matrículas nas faculdades de origem, e agora estão completamente a ver navios devido ao posicionamento da UFMA de realizar um novo "cancelamento de matrículas" de quem havia se matriculado de acordo com o edital 183. 


O início das aulas do semestre 2017.1 será no dia 20 de março e neste dia  3 de março a UFMA liberou um edital .



79 ALUNOS DESMATRICULADOS DO CURSO DE MEDICINA  NA UFMA ASSINARAM ESSA NOTA DE REPÚDIO.

11 comentários:

  1. Que absurdo minha gente, que falta de respeito com todos os aprovados. A Universidade tem que amparar à todas essas famílias o mais rápido possível, isso é uma aberração jurídica e uma vergonha pra uma instituição pública, se bem que não é de hoke que a UFMA está envolvida com escândalos no curso de medicina. Que a justiça seja favorável a todos.

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  2. Infelizmente isso não é de agora e esses alunos estão de parabéns em denunciar ,já estava mais do que na hora se o MPF for em busca de investigação vai encontrar uma podridão dentro da reitoria da UFMA ,em todos campos de diversas cidades e não só em cursos de medicina isso é uma Vergonha Maranhão

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  3. A a ufma é uma vergonha. O setor jurídico da universidade deveria ser penalizado. Se alguém denunciar as irregularidades desse edital à polícia federal, com toda certeza alguém sairá até preso.

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  4. Realmente uma grande vergonha para uma faculdade federal. Total descaso com os alunos, familiares e demais envolvidos na situação. Tudo isso causado única e exclusivamente pela UFMA, e deveria ser a ÚNICA a sofrer prejuízos, e não os alunos. Vergonha para a reitoria, para a coordenação e para o estado Maranhense.

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  5. Corroboro com o pensamento dos demais, desde a 2°etapa do certame( avaliação de ementas) ficou escarado a falta de clareza e critério do seletivo. Graças a ação do MPF tais alunos tiveram seus direitos assegurados por algum, mas agora tornam a ficar desamparados, o certo é que tal situação precisa ser resolvida urgentemente, dado que o período letivo 2017.1 está próximo de iniciar, a apreciação deve ter caráter de urgência.

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  6. Corroboro com o pensamento dos demais, desde a 2°etapa do certame( avaliação de ementas) ficou escarado a falta de clareza e critério do seletivo. Graças a ação do MPF tais alunos tiveram seus direitos assegurados por algum, mas agora tornam a ficar desamparados, o certo é que tal situação precisa ser resolvida urgentemente, dado que o período letivo 2017.1 está próximo de iniciar, a apreciação deve ter caráter de urgência.

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  7. Uma grande falta de respeito com os alunos que estavam matriculados e que mudaram toda a sua vida para se dedicar ao curso, longe de seus lares e que agora estão às vésperas do início das alunos, com tantas incertezas.

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  8. Essa reitoria sem noção para abalar psicologicamente e fisicamente com 79 alunos e familiares.Deus provê, Deus proverá sua misericórdia não faltará🙏🙏

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  9. Acho um absurdo tudo isso. Ilegalidade e imoralidade numa instituição que deveria ser o berço da civilidade e legalidade. Não podemos conceber tamanha violência com essas famílias. Muito triste em saber desses esquemas de favorecimento.

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  10. É muita falta de responsabilidade com um processo seletivo tão importante. É um absurdo o que ta acontecendo com todos, totalmente injusto.

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