Há cinco dias do término do prazo para a
entrega das prestações de contas relativas ao exercício de 2016, o TCE está
registrando um dos mais baixos números de comparecimento dos últimos anos. Até
o fechamento desta matéria foi registrada a entrega de somente doze (12)
prestações de contas de prefeituras municipais e trinta e três (33) prestações
de contas de câmaras municipais.
A possibilidade de um índice tão alto de
inadimplência inverte uma tendência que vinha se verificando continuamente,
levando o Tribunal a trabalhar com foco na inadimplência zero. Nem mesmo a
adoção da entrega das contas em meio digital, há seis anos, foi capaz de
reverter a tendência de queda na inadimplência.
Mesmo assim, o fenômeno não surpreende os
auditores do TCE, para quem o baixo comparecimento registrado até o momento tem
mais a ver com o quadro político resultante das eleições municipais do ano
passado. “Mais de sessenta prefeitos não se reelegeram nem conseguiram eleger
seus sucessores, o que historicamente se reflete em um alto índice de
inadimplência junto ao TCE”, explica o auditor Fábio Alex Rezende de Melo,
coordenador do processo de recebimento das contas.
A partir deste ano, o TCE adotou um conjunto de
medidas que altera a forma de entrega das prestações de contas. Pelas novas
regras, as prestações de contas deixaram de ser entregues digitalizadas para
serem enviadas eletronicamente ao TCE, por meio de ferramentas disponibilizadas
pela instituição.
Sem nenhuma alteração no que diz respeito ao
conteúdo das informações, que continua o mesmo, a mudança foi considerada um
dos saltos de qualidade mais importantes do processo de aperfeiçoamento do TCE
maranhense, influenciando positivamente na agilidade do processamento e
julgamento das contas.
No início do ano, os gestores foram informados
da modificação e puderam participar de seminários realizados em São Luís e em
Imperatriz nos quais tiraram suas dúvidas e conheceram em detalhes os novos
parâmetros. “Na realidade, sistemas como Sacop, SAE e Finger já eram usados
rotineiramente para envio de dados ao TCE, apenas o Tribunal está fiscalizando,
de maneira mais precisa, essas obrigações no ato de entrega das prestações de
contas.”
SANÇÕES – No caso dos prefeitos municipais,
deixar de prestar contas pode resultar até mesmo em intervenção no município,
como prevê a Constituição Estadual. O prefeito inadimplente comete crime de
responsabilidade sujeito a julgamento pelo judiciário estadual. A condenação acarreta
a perda do cargo e a inabilitação, pelo prazo de cinco anos, para o exercício
de cargo ou função pública. No caso dos presidentes de câmaras, deixar de
prestar contas constitui crime de improbidade administrativa, também de acordo
com a Constituição Estadual.
Independentemente das sanções penais, civis e
administrativas previstas, o presidente da câmara está sujeito às seguintes
penalidades: ressarcimento integral do dano, se houver, perda da função
pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de
multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e
proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos
fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente.
O TCE fará plantão neste sábado
e domingo, das 08h às 14h, diante da possibilidade da demanda se concentrar nos
últimos dias, a exemplo do que já ocorreu em anos anteriores.
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