NOTA DE ESCLARECIMENTO DA UFMA
A Universidade Federal do Maranhão - UFMA, por
intermédio da Pró-Reitoria de Ensino - PROEN, considerando as notícias
veiculadas nas redes sociais acerca do processo seletivo de Vagas Ociosas para
o curso de Medicina, edição 2016, vem a público esclarecer que:
1. O processo seletivo de vagas ociosas para o
curso de Medicina foi regido pelo Edital PROEN Nº 184/2016, consistindo de duas
etapas, caráter eliminatório e classificatório, a saber, a nota obtida no Exame
Nacional do Ensino Médio - ENEM e análise de aproveitamento de estudos
realizada por banca examinadora, formada por professores dos cursos de Medicina
dos câmpus de São Luís, Pinheiro e Imperatriz da UFMA, com titulação e
experiência na área.
2. O referido Edital foi amplamente divulgado,
e todos os candidatos realizaram inscrição e se submeteram aos seus
procedimentos, ou seja, informaram a nota do ENEM e entregaram seus históricos
e ementas devidamente comprovados para análise pela banca examinadora.
3. Após a divulgação do resultado final do
processo seletivo, os candidatos inconformados com esse resultado procuraram o
Ministério Público Federal, que ajuizou uma Ação Civil Pública - ACP.
4. Em decorrência da Ação Civil Pública, o
juízo da 6ª Vara Federal da Seção Judiciária do Estado do Maranhão proferiu
decisão liminar determinando, entre outros pontos, a reclassificação de todos
os candidatos, com base exclusivamente na nota obtida no ENEM, desconsiderando
a segunda etapa do certame prevista no edital PROEN Nº 184/2016.
5. A Advocacia Geral da União, por meio da
Procuradoria Federal do Estado do Maranhão, interpôs o recurso Agravo de
Instrumento ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região - TRF, para fins de
reverter a decisão da Justiça Federal do Maranhão, nos autos da Ação Civil
Pública.
6. O Tribunal Regional Federal da 1ª Região, em
Brasília, atestou a legalidade do certame, regido pelo edital PROEN Nº
184/2016, suspendendo a decisão liminar anteriormente concedida. Essa decisão,
em consequência, manteve o resultado final do processo seletivo e invalidou as
matrículas efetuadas com base na decisão liminar.
7. A UFMA, ao proceder o cancelamento das
matrículas, está agindo em estrito cumprimento à determinação judicial do TRF -
1ª Região.
RELEMBRE O CASO:
RELEMBRE O CASO:
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