Na próxima sexta-feira (10), mais de 4,8
milhões de trabalhadores que têm contas inativas do Fundo de Garantia do Tempo
de Serviço (FGTS) e se enquadram nas regras definidas pelo governo poderão
sacar o valor depositados nessas contas.
De acordo com o cronograma definido pelo banco,
os trabalhadores com contas inativas do FGTS e que fazem aniversário nos meses
de janeiro e fevereiro poderão efetuar o saque entre os dias 10 de março e 7 de
abril. Esse primeiro lote compreenderá 16% do total de pessoas com direito a
fazer a retirada. Ao todo, o saldo das contas inativas é de R$ 43,6 bilhões.
O trabalhador que perder o prazo só poderá
sacar o valor das contas inativas quando se aposentar, comprar moradia própria
ou se enquadrar nas outras possibilidades de saque previstas nas regras do
fundo, entre elas, ser morador de região afetada por catástrofe natural.
Podem sacar o saldo das contas inativas do FGTS
os trabalhadores com carteira assinada que, em um ou mais contratos de
trabalho, pediram demissão ou foram demitidos por justa causa com o contrato
finalizado até 31 de dezembro de 2015.
Conforme o calendário de saque definido pela
Caixa Econômica Federal, o mês de abril terá o maior volume de pagamentos, com
a possibilidade de saque para os trabalhadores que fazem aniversário nos meses
de março, abril e maio. Ao todo, 26% dos trabalhadores terão o direito de
retirar o montante entre os dias 10 de abril e 11 de maio.
Entre 12 de maio e 14 de junho, os cotistas que
fazem aniversário nos meses de junho, julho e agosto poderão sacar o valor das
contas inativas. Segundo a Caixa, o período compreende 25% das pessoas com
direito aos benefícios.
Esse é o mesmo percentual dos que poderão
efetuar o saque das contas inativas entre os dias 16 de junho e 13 de julho,
período destinado para os trabalhadores que fazem aniversário em setembro,
outubro e novembro.
De 14 a 31 de julho, poderão fazer o saque os
trabalhadores aniversariantes no mês de dezembro, que representam 8% do total.
Trabalhadores que morreram
Filhos, cônjuges e dependentes de trabalhadores
que já morreram também poderão sacar os recursos em contas inativas do FGTS. As
regras para essas pessoas não mudaram. Para ter acesso aos valores, no entanto,
é necessária a apresentação da carteira de trabalho do titular da conta, além
da identidade do sacador.
De acordo com as regras do FGTS, caso a família
não tenha um inventário deixado pelo ente falecido indicando a divisão de bens,
é preciso ir até o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e solicitar a
emissão de uma declaração de dependência econômica e da inexistência de
dependentes preferenciais.
Também é necessário apresentar a identidade e o
CPF dos filhos do trabalhador que forem menores de idade. Nesse caso, os
recursos serão partilhados e depositados na caderneta de poupança desses
dependentes, que só poderão acessá-la após completarem 18 anos.
(MA 10)
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