Em decisão do Desembargador Jirair Meguerian, o
TRF da 1ª Região determinou ontem (7), que a Universidade Federal do Maranhão
(Ufma) rematricule os alunos do curso de medicina selecionados por meio do
Edital 183/2016 e 184/2016 – Proen, que foram admitidos na Universidade para
preenchimento de vagas ociosas.
Para o Ministério Público Federal no Maranhão
(MPF/MA), há dúvidas sobre a validade do seletivo, que deverão ser apuradas no
processo judicial. No entanto, a fim de não prejudicar os alunos, foi
determinada a readmissão deles, sem prejuízo da apuração da possível
irregularidade, na ação que tramita na Justiça Federal do Maranhão.
De acordo com o Desembargador Jirair Meguerian,
“a medida mais prudente, no momento, enquanto se examina a legalidade do ato da
Ufma que impôs exigências diferentes os Editais Proen 183 e 184, ambos de 2016,
é a manutenção da matrícula de todos os candidatos aprovados para o Curso de
Medicina”.
Segundo o MPF, a nota divulgada pela Ufma
contém informações incorretas. Pela nota, a ação judicial teria sido proposta
após os candidatos reprovados apresentarem reclamações. No entanto, a ação
judicial foi proposta pelo MPF em 19 de setembro de 2016, antes da divulgação
dos resultados. Assim que o edital foi divulgado, o MPF recebeu dezenas de
denúncias acerca de regras diferenciadas para a seleção do curso de medicina. O
resultado do Processo Seletivo foi publicado em outubro de 2016.
Entenda o caso
O Ministério Público Federal no Maranhão
(MPF/MA) propôs ação civil pública, com pedido de liminar, contra a
Universidade Federal do Maranhão (Ufma) para suspender exigências, que o MPF
considera ilegais e abusivas, no processo seletivo de preenchimento de vagas
ociosas para o curso de medicina da Ufma.
A ação foi proposta a partir de várias
denúncias realizadas por candidatos ao processo, que solicitaram a intervenção
do MPF/MA para garantir a isonomia do seletivo.
Segundo o MPF/MA, o processo de vagas ociosas
da Ufma iniciou-se a partir de dois editais, um exclusivo para o curso de
medicina (Proen nº184/2016) e outro para os demais cursos da universidade
(Proen nº183/2016). O seletivo do curso de Medicina estabelecia uma segunda
fase, também classificatória e eliminatória, que demonstrava desigualdade em
relação aos demais cursos. Essa etapa possuía uma comissão especial e exigia
uma carga horária de 75% de cada módulo, diferente dos demais cursos que
exigiam apenas 15%.
Após solicitar esclarecimentos à universidade,
o MPF/MA obteve como resposta que a resolução do Conselho de Ensino, Pesquisa e
Extensão (Consepe/Ufma) conteria a previsão de aproveitamento de estudos
realizado por comissão designada pelo colegiado do curso. Na resolução, porém,
não há qualquer previsão acerca de comissão especial para processo seletivo de
vagas ociosas de qualquer curso e nem sobre preenchimento mínimo de 75% de
conteúdo e carga horária para candidatos às vagas para Medicina.
A Universidade alegou ainda que os “candidatos
selecionados no certame não possuíam currículos que oportunizasse o
aproveitamento para o período letivo com vagas sobejando. Como consequência,
ingressavam nas turmas do primeiro período, sobrecarregando nessas turmas, já
preenchidas pelo Sisu. Esse fenômeno é observado em todos os cursos da Ufma,
mas em especial nos da área da saúde, enfatizando o curso de Medicina”.
No entanto, observa-se que mesmo sendo um
problema geral, o mecanismo foi implantado apenas em um curso superior,
beneficiando, pelo aproveitamento de estudos, alunos que já cursam Medicina em
outras instituições, especialmente as privadas, colocando em situação desigual
alunos de outros cursos que possuem afinidades para concorrer a essas vagas.
Dessa forma, a Ufma estabeleceu exigências sem
amparo da Lei ou normativo interno, violando os princípios da legalidade e da
isonomia, diferenciando os alunos de Medicina dos demais estudantes da
Universidade.
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