Uma decisão proferida nesta quarta-feira (9)
pelo juiz Marcelo Santana, titular da 1ª Vara de Lago da Pedra, determinou a
suspensão do processo seletivo simplificado de contratação temporária, regulado
pelo edital 01/2017 ressalvada as contratações para Professores, Auxiliares de
Enfermagem, Técnicos de Enfermagem e Auxiliares de Saúde Bucal, as quais por
serem atividades essenciais e imprescindíveis continuam a ser reguladas pelo
referido edital até o julgamento do mérito.
Por se tratar de obrigação de fazer, o
Judiciário impôs, em caso de descumprimento, multa diária no valor de R$
10.000,00 (dez mil reais), nos termos do art. 537, do Código de Processo Civil.
Trata-se de mandado de segurança impetrado pelo
Ministério Público Estadual em face de ato do Prefeito de Lago da Pedra,
Laércio Coelho Arruda, com a finalidade de suspender o processo seletivo
simplificado regido pelo Edital nº 001/2017.
O MP, em síntese, argumenta que o referido
seletivo visa ao preenchimento de 685 (seiscentos e oitenta e cinco) vagas, e
que esse processo seletivo “tem por objetivo burlar os princípios do concurso
público e da impessoalidade, já que o edital não atende ao requisito da
necessidade temporária de excepcional interesse público e não possui critérios
objetivos, consubstanciando-se em verdadeiro aparelhamento do município”.
“Por fim, com a finalidade de melhor instruir o
feito em relação ao requisito da necessidade temporária, requisito de ofício ao
impetrado todos os documentos necessários a comprovar suas alegações, em
especial os editais dos processos seletivos ocorridos a partir de 2009 até a
presente data, os quais deverão ser juntados aos autos no prazo de 10 (dez)
dias”, sentenciou Marcelo Santana após determinar a suspensão do processo
seletivo.
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