Após ação da Defensoria,
Justiça determina que operadoras identifiquem cabos em postes de energia
A Justiça acolheu, no dia 1º,
o pedido da Defensoria Pública do Estado do Maranhão (DPE/MA) em Ação Civil
Pública ajuizada em desfavor da Telemar Norte Leste S.A e da TIM Celular S.A.
Foi concedida liminar, em caráter de urgência, determinando que as operadoras
providenciem a identificação de seus cabos nos postes por toda a cidade de São
Luís, de acordo com norma técnica da Companhia Energética do Maranhão (Cemar).
A decisão da Vara de
Interesses Difusos e Coletivos da Comarca da Ilha de São Luís determina que, no
prazo de 120 dias, as empresas identifiquem todos os seus cabos, por meio de
plaquetas, conforme a norma técnica NT 31.016 da Cemar e corrijam as irregularidades
encontradas sob pena de multa diária de R$ 500 por ponto de fixação irregular
em caso de descumprimento.
A Ação Civil Pública é
resultado de procedimento administrativo para averiguar a qualidade dos
serviços prestados pela Cemar e empresas de telecomunicação em relação ao
compartilhamento de postes e distribuição de cabos de acordo com as normas
técnicas, que foi instaurado após a divulgação de notícias sobre acidentes
envolvendo irregularidades em fiação supostamente pertencente a empresa de telefonia
fixa.
De acordo com a petição da
Defensoria, as empresas de telecomunicação que utilizam a rede de postes da
Companhia Energética não mantêm o cabeamento em condições regulares, conforme
normas técnicas aplicáveis. Dentre as irregularidades, estão a ausência de
identificação dos cabos, inobservância da distância mínima em relação ao solo e
fios partidos. Além disso, a Cemar, enquanto detentora da rede, não estaria
realizando eficientemente a fiscalização do cabeamento, conforme previsto na
Resolução Conjunta Anatel/Aneel nº 4/2014.
Em sua decisão, o juiz Douglas
de Melo Martins, titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís,
citou notícias sobre dois acidentes envolvendo postes de energia em São Luís:
em dezembro de 2017, um poste caiu e atingiu uma transeunte, próximo à feira do
Bairro de Fátima, enquanto uma equipe a serviço da Telemar, fazia serviços na
rede; em 2014, uma mulher veio a óbito depois de ser atingida por cabos.
Além da solicitação para que
as empresas identificassem todos os seus cabos, a DPE/MA também requereu no
pedido de tutela de urgência que a Cemar apresentasse, no prazo de 120 dias,
plano de regularização da rede compartilhada de cabos de toda a São Luís.
Acordo
Outras empresas foram citadas
como rés na Ação Civil Pública, mas as mesmas participaram de audiência de
conciliação em setembro de 2017 e firmaram acordo para resolução da demanda.
Por meio do acordo, as empresas se comprometeram a realizar a identificação de
seus cabos, no prazo de 120 dias e a Cemar ficou de apresentar plano de
regularização da rede compartilhada de cabos de toda a Ilha de São Luís e
notificar as empresas para corrigir eventuais irregularidades.
A Cemar comunicou,
recentemente, à Justiça o descumprimento do acordo por parte de algumas
empresas, por isso uma nova audiência foi designada para o dia 20 deste mês, às
10h.
Socorro Boaes
Assessoria de Comunicação
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