Para as Eleições 2016, a Justiça Eleitoral
instituiu o Núcleo de Inteligência que irá atuar na identificação indícios de
crimes eleitorais de qualquer natureza, em especial, àqueles relacionados com o
o financiamento das campanhas eleitorais. O núcleo é formado por representantes
do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), dos Tribunais Regionais Eleitorais
(TREs), Ministério Público Federal (MPF), da Polícia Federal, do Tribunal de
Contas da União (TCU), da Receita Federal do Brasil e do Conselho de Controle
de Atividades Financeiras (Coaf).
De acordo com Eron Pessoa, assessor-chefe da
Assessoria de Exame de Contas Eleitorais e Partidárias (Asepa), o TSE vai
investir em dois eixos principais para a fiscalização das campanhas:
transparência do processo eleitoral e intercâmbio de dados.
“O TSE tem trabalhado em conjunto com outros
órgãos de fiscalização na definição das tipologias para a identificação de
indícios durante o curso da campanha, de maneira que as irregularidades
identificadas possam ser compartilhadas com os Juízes Eleitorais e com o
Ministério Público Eleitoral para ações específicas.”, disse.
O assessor lembrou que essa é a primeira vez
que as prestações de contas serão divulgadas durante o curso da campanha, uma
vez que as contas dos candidatos e partidos políticos serão entregues
[digitalmente] a cada 72 horas à Justiça Eleitoral. “Pela primeira vez
estaremos acompanhando desde o início da campanha e não mais apenas após a
entrega da prestação de contas que ocorria 30 dias após a eleição. A divulgação
do financiamento da campanha concomitante ao pleito permitirá à sociedade
brasileira acompanhar e fiscalizar a efetiva campanha nas ruas com as receitas
e despesas declaradas pelos candidatos, até mesmo, os próprios candidatos entre
si podem exercer a fiscalização”, explicou.
Convênios
Os convênios firmados pelo TSE com órgãos da
Administração Pública são comuns e fazem parte da rotina dos trabalhos do
tribunal.
De acordo com Thiago Bergmann, da Asepa, o
convênio com a Receita Federal já existe desde as eleições de 2002. “Além da
emissão do CNPJs dos candidatos, a partir do recebimento do pedido de registro
de candidatura encaminhado pela Justiça Eleitoral, é possível, por meio da
análise da base de dados de CPF e CNPJ, verificar a situação de cadastro, se
tem uma pessoa com CPF baixado ou irregular, ou mesmo identificar uma empresa
fantasma ou CNPJ inexistente”, explicou.
Já por meio de convênio firmado com o
Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), a Justiça Eleitoral receberá
os relatórios de inteligência financeira com situações de movimentações
atípicas que tenham relação com questões eleitorais, para serem tratadas na
prestação de contas.
A partir das informações de prestações de
contas, foram definidos uma série de batimentos, buscando indícios de situações
irregulares por meio de tipologias definidas pelo Núcleo de Inteligência.
Por meio do convênio com o TCU, o TSE irá
informar os dados de prestação de contas a partir dessas regras que foram
definidas em conjunto, o TCU fará o batimento e enviará um relatório à Justiça
Eleitoral para ser utilizado nas análises das prestações de contas”, explicou.
O núcleo de inteligência conta ainda com a
expertise de investigação da Polícia Federal na definição das tipologias dos
possíveis ilícitos no financiamentos das campanhas, que irão subsidiar os
batimentos de dados entre as instituições conveniadas.
A propaganda eleitoral nas ruas e na internet
está autorizada a partir hoje (16), de acordo com as regras estabelecidas pela
Justiça Eleitoral. Os candidatos aos cargos de prefeito e vereador nas eleições
de outubro podem participar de carreatas, distribuir panfletos e usar carros de
som das 8h às 22h. Também estão permitidos comícios das 8h às 24h. A campanha
vai até 1º de outubro, um dia antes do primeiro turno.
A propaganda foi autorizada após o Tribunal
Superior Eleitoral (TSE) receber ontem (15) o número parcial de 485.268 mil
pedidos de registros de candidaturas. O número final deve ser divulgado hoje.
A partir de agora, caberá aos juízes
eleitorais julgar os pedidos de registro, que poderão ser indeferidos se os
candidatos não cumprirem os requisitos legais, entre eles estar elegível pela
Lei da Ficha Limpa. A norma impede que pessoas condenadas por órgãos colegiados
disputem eleições pelo prazo de oito anos.
Fiscalização
Nestas eleições, a Justiça Eleitoral em todo
o país utilizará novas regras para fiscalizar os recursos empregados nas
campanhas dos candidatos. De acordo com a reforma eleitoral aprovada pelo
Congresso no ano passado, os partidos e coligações deverão prestar contas aos
tribunais regionais eleitorais (TREs) a cada 72 horas. Os dados poderão ser
consultados no site do TSE.
Pela nova norma, os candidatos também estão
proibidos de receber doações de empresas e só poderão ser financiados por
pessoas físicas e recursos do Fundo Partidário. As doações de simpatizantes dos
candidatos só podem ser feitas por meio de recibo e declaradas no Imposto de
Renda. As chamadas “vaquinhas virtuais” foram vetadas pelo TSE.
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