Só poderá haver proibição caso desenho incite
violência ou discriminação.
Tribunal julgou caso de homem eliminado de
concurso por tatuagem tribal.
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu
nesta quarta-feira (17) proibir que órgãos públicos excluam dos concursos
seletivos candidatos que possuam tatuagens. Pela decisão, só poderá haver algum
tipo de restrição caso o desenho expresse incitação à violência, por exemplo.
O julgamento analisou o recurso de um
candidato que foi desclassificado em um concurso para bombeiro militar em São
Paulo. No exame médico, foi encontrada uma tatuagem tribal de 14 centímetros em
sua perna direita.
O edital do concurso previa que não seria
admitido candidato que tivesse tatuagem que atentasse contra "a moral e os
bons costumes", que não tivesse "dimensões pequenas", que
cobrisse partes inteiras do corpo -- como a face, o antebraço, mãos ou pernas
-- ou que ficassem visíveis quando se usassem trajes de treinamento físico.
Por 7 votos a 1, os ministros decidiram
proibir tal tipo de exigência. Pela decisão, só poderá haver alguma restrição
se o conteúdo da tatuagem violar "valores constitucionais". Isso
incluiria, por exemplo, incitação à violência, grave ameaça a outra pessoa,
discriminação ou preconceito de raça e cor ou apologia da tortura e terrorismo.
O resultado do julgamento deverá ser seguido
pelas demais instâncias judiciais ao analisarem casos semelhantes.
Relator da ação no STF, o ministro Luiz Fux
argumentou que a tatuagem não desqualifica alguém para o serviço público.
"Um policial não é melhor ou pior por
ser tatuado […] O fato de o candidato, que possui tatuagem pelo corpo, não
macula por si, sua honra profissional, o profissionalismo, o respeito às
instituições e muito menos diminui a competência", afirmou no julgamento.
Mais à frente, o ministro elencou situações
em que caberia algum tipo de restrição, levando em conta a natureza do cargo
público pretendido.
"A tatuagem, desde que não expressa
ideologias terroristas, extremistas, contrária às instituições democráticas,
que incitem violência, criminalidade ou incentivem a discriminação ou
preconceitos de raça, sexo ou outro conceito, é perfeitamente compatível com o
exercício de qualquer cargo público", disse.
Ao concordar com Fux, o ministro Luís Roberto
Barroso disse que o Estado não pode impor nem proibir tatuagens nas pessoas.
Depois, deu outros exemplos do que poderia ser motivo para desclassificar um
candidato em concurso público.
"Acho que tatuagem é uma forma de
expressão e portanto somente se pode impor como regra geral às tatuagens as
restrições que se podem impor à liberdade de expressão, que são poucas. Se o
sujeito tiver uma tatuagem 'morte aos gays', 'queime um índio hoje' ou alguma
outra derrota do espírito, certamente eu acho que você pode reprimir",
afirmou.
O único ministro a divergir no julgamento foi
Marco Aurélio Mello. Para ele, as regras do concurso eram claras quanto às
limitações para as tatuagens.
“As regras do concurso, se razoáveis, devem
sim ser respeitadas. […] Não se trata de concurso qualquer, mas para
qualificar-se soldado do corpo de bombeiros militar do estado de São Paulo. Se
formos à constituição federal, vamos ver que polícias militares e corpos de
bombeiros são auxiliares das Forças Armadas, reservas do Exército brasileiro”,
afirmou.
A mesma linha havia sido adotada pelo
Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) quando negou o recurso do candidato
contra a desclassificação. Os desembargadores paulistas argumentaram que a
restrição estava “expressamente prevista” no edital e que quem tinha tatuagem
estava ciente da limitação.
O TJ-SP também considerou que a disciplina
militar implica respeito às regras e que o descumprimento da proibição levaria
o candidato a iniciar mal sua relação com o serviço público.
(fonte G1)
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