Nessa segunda-feira dia 15, às 19h, termina o
prazo para que partidos políticos e coligações apresentem no cartório eleitoral
o requerimento de registro de candidatos a prefeito, vice-prefeito e vereador.
O pedido deverá ser gerado obrigatoriamente em meio digital e impresso pelo
Sistema de Candidaturas Módulo Externo (CANDex), disponível nos sites dos
Tribunais Regionais Eleitorais (TREs).
Para o registro de candidatos a vereador, o
limite de solicitação é de até 150% do número de lugares a serem preenchidos na
Câmara Municipal, ou de até 200% do total de vagas a serem preenchidas no
Legislativo dos municípios com até 100 mil eleitores, observada a
obrigatoriedade do preenchimento mínimo de 30% e o máximo de 70% para
candidaturas de cada sexo.
Se o partido ou a coligação não requerer o
registro de seus candidatos, estes poderão fazê-lo até o dia 20 de agosto.
Um detalhe importante, o nome do candidato escolhido para constar na
urna pode ser apelido ou nome pelo qual o candidato é mais conhecido, desde que
não se estabeleça dúvida quanto a sua identidade, não atente contra o pudor e
não seja ridículo ou irreverente. Pois bem, boa parte dos candidatos a vereador
será impugnado porque sempre surgem uns nomes ridículos.
Se houver qualquer erro ou omissão no pedido
de registro as coligações terão 72 horas, para resolver. O pedido de registro
será indeferido, ainda que não tenha havido impugnação, quando o candidato for
inelegível ou não atender a qualquer das condições de elegibilidade.
No dia 2 de setembro é o último dia para os
órgãos de direção dos partidos preencherem as vagas remanescentes para as
eleições proporcionais. Por fim, 12 de setembro é o prazo final para fazer o
pedido de registro de candidatura às eleições majoritárias e proporcionais na
hipótese de substituição, exceto em caso de falecimento de candidato, quando a
substituição poderá ser efetivada após esta data, observado, em qualquer
situação, o período de até 10 dias contados do fato ou da decisão judicial que
deu origem à substituição.
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