Quatrocentos e quarenta e seis presos dos
diversos estabelecimentos prisionais de São Luís deixam a prisão na próxima
quarta-feira (10), às 10h para usufruir da Saída Temporária do Dia dos Pais,
direito previsto em lei. A autorização para a saída é objeto de portaria
assinada pela juíza Ana Maria Almeida Vieira, titular da 1ª Vara de Execuções
Penais – VEP.
De acordo com o documento (Portaria
026/2016), o retorno dos beneficiados deve se dar até as 18h do próximo dia 16/07.
Ainda de acordo com o documento, os apenados contemplados com o benefício
preenchem os requisitos dos artigos 122 e 123 da Lei de Execução Penal, que
dispõe sobre a saída temporária.
São cinco as saídas temporárias às quais os
presos que cumprem pena em regime semiaberto têm direito durante o ano (Páscoa,
Dia das Mães, Dia dos Pais, Dia das Crianças e Natal). De acordo com a Lei de
Execuções Penais – LEP, a autorização para as saídas “será concedida por ato
motivado do Juiz da Execução, ouvidos o Ministério Público e a administração
penitenciária.
Ao ser contemplado com o benefício, o apenado
assina um termo de compromisso onde constam as exigências a ser cumpridas
durante o período da saída, entre as quais as de não frequentar bares, casas
noturnas e similares, recolher-se à residência até as 20h e não portar armas.
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