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domingo, 28 de agosto de 2016

Justiça Eleitoral proíbe uso de foguetes em mais cinco cidades do Maranhão nestas eleições




Dom Pedro, Gonçalves Dias, Santo Antônio dos Lopes, Governador Archer e Capinzal do Norte, esses são os municípios onde estão proibida a queima de fogos de artifícios durante os eventos de caráter político-eleitoral.

A decisão temporariamente, atinge comícios, carreatas, caminhadas, passeatas, arrastões e afins – na concentração, na saída e na chegada. “Fica terminantemente proibida a queima de fogos de artifício de qualquer categoria em qualquer evento de cunho eleitoral, em propriedade particular ou em vias públicas (ruas, avenidas e praças)”, determina o juiz Carlos Eduardo Coelho de Souza, da 48ª Zona Eleitoral do Estado do Maranhão.

Para o magistrado, a portaria n.º 04/2016 com fundamento no art. 35, inc. IV, do Código Eleitoral e na disciplina contida na Resolução TSE nº 23.457/2015, considera a necessidade de disciplinar o uso de fogos de artifício, foguetes e assemelhados, tendo em vista os constantes abusos e a inobservância da legislação registrada em outros pleitos.

O juiz sustenta que o uso desmedido dos fogos de artifício poderá implicar em clara violação às normas eleitorais, em evidente perturbação ao sossego público e causar grande desconforto à população e aos animais de estimação e silvestres, além de incitar à violência em função do acirramento de ânimos entre adversários políticos.

Entretanto, nessas cinco cidades onde a decisão está em vigor, o uso de fogos de artifício será permitido somente de quinta à domingo, durante os eventos de caráter político-eleitoral, e sob comunicação prévia à Justiça Eleitoral. Todos os representantes das coligações e partidos devem solicitar ao Juízo permissão para a utilização dos fogos de artifício de forma moderada e em episódios pontuais.

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