Dom Pedro, Gonçalves Dias, Santo Antônio dos
Lopes, Governador Archer e Capinzal do Norte, esses são os municípios onde
estão proibida a queima de fogos de artifícios durante os eventos de caráter
político-eleitoral.
A decisão temporariamente, atinge comícios,
carreatas, caminhadas, passeatas, arrastões e afins – na concentração, na saída
e na chegada. “Fica terminantemente proibida a queima de fogos de artifício de
qualquer categoria em qualquer evento de cunho eleitoral, em propriedade
particular ou em vias públicas (ruas, avenidas e praças)”, determina o juiz
Carlos Eduardo Coelho de Souza, da 48ª Zona Eleitoral do Estado do Maranhão.
Para o magistrado, a portaria n.º 04/2016 com
fundamento no art. 35, inc. IV, do Código Eleitoral e na disciplina contida na
Resolução TSE nº 23.457/2015, considera a necessidade de disciplinar o uso de
fogos de artifício, foguetes e assemelhados, tendo em vista os constantes
abusos e a inobservância da legislação registrada em outros pleitos.
O juiz sustenta que o uso desmedido dos fogos
de artifício poderá implicar em clara violação às normas eleitorais, em
evidente perturbação ao sossego público e causar grande desconforto à população
e aos animais de estimação e silvestres, além de incitar à violência em função
do acirramento de ânimos entre adversários políticos.
Entretanto, nessas cinco cidades onde a
decisão está em vigor, o uso de fogos de artifício será permitido somente de
quinta à domingo, durante os eventos de caráter político-eleitoral, e sob
comunicação prévia à Justiça Eleitoral. Todos os representantes das coligações
e partidos devem solicitar ao Juízo permissão para a utilização dos fogos de
artifício de forma moderada e em episódios pontuais.
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