PF apura se Polícia do Senado agiu para
beneficiar políticos investigados.
Ministro do STF decidiu ao analisar pedido de
um dos policiais presos.
O ministro Teori Zavascki, do Supremo Tribunal
Federal, determinou nesta quinta-feira (27), por meio de liminar (decisão
provisória) a suspensão da Operação Métis, que apura suposta tentativa de
policiais do Senado de obstruir investigações de parlamentares na Operação Lava
Jato.
Ele também mandou transferir todo o processo
relativo à operação da Justiça Federal do Distrito Federal para o STF e
determinou a soltura de pessoas eventualmente mantidas presas – todos os quatro
presos na operação, deflagrada no Senado no último dia 21, já foram libertadas.
Teori Zavascki tomou a decisão depois de
analisar pedido do policial legislativo Antônio Tavares dos Santos Neto, preso
e solto na última sexta (21), que requereu ao Supremo a anulação da Operação
Métis.
Na ação, a defesa do policial argumentava que o
juiz Vallisney Souza Oliveira, da primeira instância da Justiça Federal em
Brasília, invadiu competência do STF, ao autorizar busca e apreensão no Senado.
Na decisão, o ministro Teori Zavascki afirmou
que, diante de evidências de que houve usurpação de competência por parte do
juiz, foi necessário conceder a liminar para suspender a investigação e
determinar a remessa do processo ao STF.
"Diante da relevância dos fundamentos da
reclamação, é de se deferir medida liminar para que esta Suprema Corte, tendo à
sua disposição o inteiro teor das investigações promovidas, possa, no exercício
do mandamento constitucional, decidir acerca da usurpação ou não de sua
competência, bem como sobre a legitimidade ou não dos atos até agora
praticados."
O ministro afirmou na decisão que ficou
demonstrada que a intenção da Operação Métis era investigaar parlamentares, o
que só pode ser feito com o aval do Supremo.
"Nessa linha, o exame dos autos na origem
revela, em cognição sumária, que, embora a decisão judicial ora questionada não
faça referência explicita sobre possível participação de parlamentar nos fatos
apurados no juízo de primeiro grau, volta-se claramente a essa realidade.
Aliás, os documentos trazidos pelo reclamante reforçam o que a própria
representação da autoridade policial denuncia para justificar as medidas
cautelares deferidas, ou seja, ordens ou solicitações que partiram de
senadores", escreveu.
Para Teori Zavascki, o fato de a operação ter
ocorrido nas dependências do Congresso é "a mais concreta
probabilidade" de violação da competência do Supremo.
"A plausibilidade do direito invocado fica
evidenciada, ademais, pelo quadro investigativo formado por servidores do Poder
Legislativo, diretamente subordinados à Mesa do Senado Federal, supostamente
envolvidos em práticas criminosas no curso de suas atividades funcionais, em
que a principal diligência determinada pelo juízo reclamado se deu nas
dependências do Senado Federal, na sede do Congresso Nacional. Fica portanto
delineada, neste juízo de cognição sumária, a mais concreta probabilidade de
violação da competência prevista no art. 102, I, b, da Constituição da
República."
A ação do policial
O pedido do policial legislativo ao STF
argumentava que a Operação Métis "atinge diretamente senadores da
República" e que é "clara a intenção na investigação de
parlamentares" que só podem ser investigados pelo STF.
"Das buscas e apreensões, diversos dados e
maletas foram apreendidas. De forma que houve a exposição de deputados e
senadores, visto que em tais apreensões estão presentes dados importantes e
matérias cruciais de gabinetes", diz a ação.
Antônio Neto diz ainda que as ações da Polícia
do Senado são determinadas pela Mesa Diretora do Senado. Tais decisões,
argumenta, só poderiam ser objeto de investigação pelo próprio Supremo.
Antônio Tavares dos Santos Neto foi um dos policiais
presos na ocasião, mas liberado no mesmo dia após prestar depoimento. Apesar de
solto, ele está afastado das atividades, por determinação do juiz Vallisney
Oliveira.
(Fonte G1)
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