Os desembargadores da 2ª Câmara Cível do
Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) mantiveram duas sentenças que condenaram
o ex-prefeito de Bacabal, Raimundo Nonato Lisboa, ao pagamento de multa civil
equivalente a 100 vezes a remuneração do cargo; à suspensão dos direitos
políticos e proibição de contratar com o Poder Público, ambos pelo prazo de
três anos. Raimundo Lisboa foi condenado de acordo com a Lei de Improbidade
Administrativa e ações que tramitaram no juízo da 1ª Vara da Comarca de
Bacabal.
As duas ações civis públicas foram propostas
pelo Ministério Público do Maranhão (MPMA), atribuindo ao ex-prefeito a conduta
de contratação irregular de servidores sem prévio concurso público, durante
exercícios anteriores, configurando ato de improbidade administrativa.
Em dois recursos contra condenações
semelhantes, o ex-gestor pediu a redução da pena imposta e pontuou que as
contratações teriam o fim de atender excepcional interesse público, cobrindo
falta de professores. Afirmou que não houve demonstração de dolo, lesividade,
malversação de recursos ou má-fé do administrador, entre outros argumentos.
O relator do processo, desembargador Marcelo
Carvalho, frisou os casos de contratação irregular tratados nos processos,
conduta que se enquadra em dispositivos da Lei de Improbidade Administrativa,
atentando contra princípios da Administração Pública, independentemente de ter
causado danos ao erário.
Para o magistrado, o ex-gestor não com cumpriu
com o dever de realizar concurso público para contratação de pessoa, que é um
dos pilares do Estado Democrático de Direito e representa a efetivação do
direito à igualdade e dos princípios que regem a Administração Pública, como
impessoalidade e moralidade.
“Embora a lei não exija prejuízo ao erário para
configuração de ato de improbidade, é indispensável a presença de conduta
dolosa do agente público, que no presente caso caracteriza-se pela vontade
livre e consciente de agir em desacordo com a lei”, justificou.
O relator ressaltou ainda que a contratação
temporária é válida quando existe excepcional interesse público, com
demonstração da real urgência, não se aplicando a exceção às atividades típicas
da administração, de atuação rotineira e contínua.
Marcelo Carvalho observou que a Lei de
Improbidade objetiva proteger não apenas o patrimônio material da
Administração, mas, também, os valores morais, aos quais todo o cidadão tem o
direito de ver preservados pelo agente público.
“É o que ocorre neste caso, em que optou o
apelante por um meio absolutamente inconstitucional, ilegal, imoral, parcial e
desleal, para a contratação de “funcionários públicos”, avaliou. Processos:
43.200/2015 /360342016
Juliana Mendes
(Assessoria de Comunicação do TJMA)
Velho Lisboa mostrando a arte do roubo e agora pagando tudo ,aprendeu com o Zé bandido que agora quer ser prefeito kkkkkkk
ResponderExcluirRapaz esse Lisboa roubou tanto que nem sinto mais pena de uma desgraça dessa
ResponderExcluirRapaz vcs falam do Lisboa,Ele tem muito serviço prestado dentro de Bacabal.Foi um dos melhores Prefeitos que Bacabal já teve.
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