Com a nova medida, eles não precisarão mais
medir o volume de decibéis
O Conselho Nacional de Trânsito (Contran)
aprovou nesta semana uma resolução que multa em R$ 127,69 — a partir de 1º de
novembro será reajustada para R$ 195,23 — os motoristas que forem pegos com o
som do veículo em volume alto. A infração passa a ser considerada grave e pode
render mais cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Caberá aos
agentes de trânsito, registrar esse tipo de infração. Com a nova medida, eles
não precisarão mais medir o volume de decibéis.
A resolução não define qual seria o volume
ideal. Diz que a autuação vale para os condutores que forem pegos "com som
automotivo audível pelo lado externo do veículo, independente do volume ou
frequência, e que pertube o sossego público, em vias terrestes de
circulação". Antes, era necessário o uso de um aparelho chamado
decibilímetro para verificar se o volume estava dentro do limite aceitável pela
lei.
A medida faz ainda uma exceção a ruídos
produzidos por "buzinas, alarmes, sinalizadores de marcha-a-ré, sirenes
pelo motor e demais componentes obrigatórios do próprio veículo, bem como
veículos prestadores de serviço com emissão sonora de publicidade, divulgação,
entretenimento e comunicação, desde que estejam autorizados por órgão ou
entidade competente, além de veículos de competição e os de entretenimento
público, que estejam permitidos a utilizar o som específico em locais de
competição ou de apresentação estabelecidos pelas autoridades
competentes".
O Contran também aprovou, nesta quarta-feira,
outras duas resoluções, que estabelecem limite máximo de peso bruto aos
veículos rodoviários de transporte coletivo de passageiros e requisitos de
segurança para veículos que transportam presidiários.
MULTAS POR FARÓIS DESLIGADOS
Motoristas que circularem pelas rodovias do
país com os faróis desligados também estarão sujeitos a receber multas
novamente. A decisão do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) foi
comunicada aos órgãos locais na última quarta-feira.
A cobrança havia sido suspensa pela Justiça no
começo de setembro. A justificativa era de que a falta de sinalização sobre
quais vias eram consideradas efetivamente rodovias foi causa de dúvidas para
motoristas e órgãos de controle. À época, as multas que já haviam sido
aplicadas não foram suspensas com a revogação da medida.
A penalidade poderá ser aplicada toda vez em
que não houver "ambiguidade" sobre a necessidade de utilização das
luzes de apoio. O Denatran não especificou regras para a sinalização das vias,
mas a recomendação é que ela siga os padrões já utilizados nas estradas
brasileiras.
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