O pedido de anulação do Fla-Flu por parte do
Fluminense implica uma mudança imediata na tabela do Campeonato Brasileiro. O
presidente do Superior Tribunal de Justiça aceitou abrir o processo e, assim,
determinou que a CBF suspenda o resultado da última quinta-feira (2 a 1 para o
Flamengo) até a conclusão do processo. A informação foi publicada pelo site Uol
e confirmada pelo GloboEsporte.com.
O ato de suspender os pontos de uma partida
nesse caso é automático. Assim, o Flamengo passa a ter 57 pontos na tabela, mas
com 30 partidas disputadas. No momento, permanece na segunda posição com sete a
menos do que o líder Palmeiras. O Fluminense segue com 46 pontos em 30 jogos.
Em despacho publicado nesta segunda-feira, após
receber o pedido do Fluminense, o presidente do STJD, Ronaldo Piacente,
solicitou a suspensão temporária do resultado da partida.
Diante disso, recebo a presente impugnação e
determino que se de imediato conhecimento da instauração do processo ao
Presidente da Confederação Brasileira de Futebol, para que não homologue o
resultado da partida realizada em 13 de outubro de 2016 entre o Fluminense
Football Club e o Clube de Regatas Flamengo pelo Campeonato Brasileiro –
Série-A (2016), até decisão final da presente impugnação.
A partir de agora, o Flamengo será intimado e
terá dois dias para se manifestar. Depois disso será vez de a Procuradoria do
STJD se posicionar sobre o caso. Em seguida, será sorteado um relator dentro os
auditores do Pleno, e o processo será incluído na pauta para julgamento.
– A tabela agora terá um asterisco. O resultado
é mantido, mas não se homologa até que haja uma decisão dos nove membros do
Pleno do STJD. O julgamento será o mais rapidamente possível. Acredito que até
a primeira quinzena de novembro esteja julgado. Ainda não posso me manifestar
porque também vou julgar, mas ainda é algo prematuro. O que se precisa analisar
é se houve a interferência externa. Todas as partes serão ouvidas – explico
Ronaldo Piacente, em entrevista à Rádio Globo.
O Fluminense alega que houve interferência
externa na decisão final da arbitragem de anular o gol do zagueiro Henrique –
que seria o segundo do Tricolor na partida – e, por isso, solicita a anulação
da partida. Caso o pedido seja deferido, haverá uma nova partida desde o
início. O Flamengo, por sua vez, ressalta que o assistente marcou o impedimento
de Henrique acertadamente desde o início e manteve sua posição.
O Flamengo garantiu ter reagido com
tranquilidade à não homologação do resultado da partida até o julgamento.
– É um procedimento padrão do STJD. Não poderia
ser diferente – afirmou o presidente Eduardo Bandeira de Mello ao
GloboEsporte.com
Caso semelhante em 2014
A suspensão provisória do resultado numa
partida não é novidade no Campeonato Brasileiro. Em 2014, o STJD aceitou o
pedido do Palmeiras, que acusou a arbitragem de agir sob interferência externa
ao anular um gol do argentino Barcos (marcado com a mão) na derrota por 2 a 1
para o Internacional, no Beira-Rio. No entanto, posteriormente o tribunal
entendeu que não havia provas de que a anulação do gol ocorreu de forma ilegal
e manteve o resultado da partida.
(Fonte GE)
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