O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou a
Medida Provisória 737/16, que permite aos militares inativos dos estados e do
Distrito Federal atuarem na Força Nacional, com o objetivo de reforçar a
segurança pública em situações excepcionais. A matéria será analisada ainda
pelo Senado. A regra, prevista no projeto de lei de conversão do senador Antônio
Carlos Valadares (PSB-SE), valerá para aqueles que tenham passado para a
inatividade há menos de cinco anos. Segundo o texto de Valadares, será proibido
o aproveitamento de militares que tenham passado para a reserva em razão de
doença, acidente, invalidez, incapacidade, idade-limite, licenciamento por
indisciplina, condenação judicial transitada em julgado ou expulsão. Para o
deputado Nelson Marchezan Junior (PSDB-RS), autor da emenda que propôs essa
mudança, tais modalidades de inatividade são incompatíveis com a incorporação à
Força Nacional.
Diárias
A MP prevê ainda que os militares inativos
aproveitados pela Força Nacional terão direito ao recebimento de diária. Se
forem vitimados em serviço, terão direito a uma indenização de R$ 100 mil, em
caso de invalidez incapacitante para o trabalho. Seus dependentes terão direito
a uma indenização no mesmo valor, em caso de morte do militar.
Promoção de oficiais
Os deputados aprovaram também emenda dos
deputados Rôney Nemer (PP-DF), Alberto Fraga (DEM-DF) e Laerte Bessa (PR-DF)
que aumenta de 5 para 15 anos o prazo de aplicação de critérios de concurso
interno e diploma de ensino superior para a promoção ao quadro de oficiais de
bombeiros e policiais militares do Distrito Federal. Até lá, o critério para
promoção será a antiguidade.
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