Desembargador confirmou desmatamento e danos
ambientais; empresa foi eleita nos três últimos anos, pela Época Negócios, a de
“maior prestígio do setor”
O desembargador Souza Prudente, do Tribunal de
Justiça do Maranhão, acatou em setembro pedido do Ministério Público e
determinou à Suzano Papel e Celulose S/A que se abstenha de expandir os plantios
de eucalipto, “com interrupção do processo de desmatamento do cerrado
maranhense e de implantação de florestas de eucalipto”.
Ele decidiu que o Estado do Maranhão e o
Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis
(Ibama) devem fiscalizar a execução da medida. A Suzano explora eucalipto na
região de Imperatriz. No ano passado, anunciou investimento de R$ 1,1 bilhão na
fábrica.
A licença para a empresa foi suspensa, sem
prejuízo dos plantios anteriores. A multa por dia de atraso no cumprimento da
decisão é de R$ 50 mil. A decisão judicial foi reproduzida na página
Territórios Livres do Baixo Parnaíba.
O desembargador escreveu que não cabe invocar
categorias jurídicas de direito privado “para impor a tutela egoística da
propriedade privada”, sem levar em conta “sua determinante função social e da
supremacia do interesse público, na espécie, em total agressão ao meio
ambiente”.
Prudente analisou um estudo feito pela
Universidade Federal do Maranhão em 2012. Em sua decisão ele diz que o
desmatamento noticiado “já se operou” e o consequente dano ambiental “já se
materializou”.
“SUSTENTABILIDADE”
A revista Época Negócios elegeu este mês a
Suzano, pelo terceiro ano consecutivo, a empresa “de maior prestígio do setor“.
Em seu site, a Suzano dedica algumas linhas ao
seu compromisso com a sustentabilidade. A empresa integra o Fórum Amazônia
Sustentável e apoia as iniciativas do Instituto Ethos na Plataforma por uma
Economia Inclusiva, Verde e Responsável. Em 2010, assinou a Carta Empresarial
pela Conservação e Uso Sustentável da Biodiversidade.
Em 2013, três funcionários terceirizados da
empresa morreram queimados tentando apagar fogo em fazenda de eucaliptos em
Cidelândia (MA). Edione Pereira Souza, Renato Cunha Linhares e Luís Rodrigues
Fontinelli tiveram os corpos carbonizados. Eles trabalhavam na Emflors,
contratada pela Suzano.
FONTE: De Olho nos Ruralistas
MPF/MA: Empresa Suzano é proibida de desmatar
cerrado maranhense
Justiça entende que houve violação do princípio
do desenvolvimento sustentável
A partir de ação proposta pelo Ministério
Público Federal no Maranhão (MPF/MA), a Justiça Federal determinou a suspensão
de novos desmatamentos pela Suzano Papel e Celulose S.A, em razão de impactos
ambientais provocados pelo cultivo de eucalipto na região do Baixo Parnaíba, no
Maranhão.
Segundo o MPF, a região do Baixo Parnaíba tem
sofrido com desmatamento de grandes áreas, diminuição dos recursos hídricos e
contaminação pelo uso de defensivos agrícolas, além dos transtornos gerados às
comunidades tradicionais.
De acordo com o desembargador federal Souza
Prudente, o dano ambiental já se materializou, mas a decisão evita o
agravamento, além de assegurar a remoção e inibir outras práticas agressoras.
Assim, a Justiça determinou que a Suzano
interrompa o processo de desmatamento do cerrado maranhense e de implantação de
novas florestas de eucalipto, com ressalva à manutenção dos plantios já
existentes. O Ibama deverá fiscalizar a execução das medidas impostas à Suzano
e o estado do Maranhão deverá suspender a licença de operação caso a Suzano não
cumpra as determinações. Além disso, será aplicada uma multa diária no valor de
R$ 50 mil em caso de descumprimento da decisão.
FONTE: MPF-MA
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