O STJD (Superior Tribunal de Justiça Desportiva) arquivou o pedido do Fluminense pela anulação do clássico com o Flamengo. O tribunal considerou não existir fundamentação necessária para levar o caso ao plenário com as bases apresentadas pelo Tricolor das Laranjeiras. Desta forma, a CBF (Confederação Brasileira de Futebol) já atualizou a classificação em seu site, devolvendo os três pontos da vitória por 2 a 1 ao Rubro-negro, levando-o aos 60 pontos - quatro a menos do que o líder Palmeiras.
O Flamengo, por meio do advogado Michel Asseff
Filho, já havia pedido a anulação do julgamento. O procurador Felipe Belivacqua
alegou falta de provas e encaminhou o documento para a decisão do presidente
Ronaldo Piacente. Não cabe recurso.
"O Flamengo recebeu com muita alegria a
decisão do STJD de arquivar a denúncia feita pelo Fluminense visando a anulação
do jogo e estava, desde o início, bastante tranquilo porque não houve
interferência externa e seria uma verdadeira injustiça invalidar o jogo por
conta da correta anulação de um gol ilegal do clube adversário. Foi uma vitória
importante que vai representar um combustível a mais para o jogo de domingo
(contra o Corinthians). Os jogadores, com isso, estão vendo que a diretoria
está fazendo de tudo para dar totais condições de jogo para que eles conquistem
o heptacampeonato", declarou o vice-presidente jurídico rubro-negro Flávio
Willeman.
O Fluminense solicitou a anulação do jogo na
última segunda-feira (17) por entender que houve interferência externa sobre a
arbitragem em uma marcação de impedimento de Henrique.
No lance apontado pelo Tricolor, o zagueiro fez
um gol irregular e anulado corretamente pelo auxiliar. O árbitro Sandro Meira
Ricci o validou após os protestos tricolores. Depois de muita reclamação dos
flamenguistas e de uma suposta interferência externa, quando o inspetor da
partida teria avisado Ricci que o gol foi irregular a partir de imagens da TV,
o juiz o anulou definitivamente.
A suspensão do resultado da partida deixou o
Flamengo temporariamente sete pontos atrás do líder Palmeiras no Campeonato
Brasileiro e com um jogo a menos. O clube preparou a defesa através do advogado
Michel Assef Filho e obteve êxito no pedido de cancelamento do julgamento.
Veja o pronunciamento do STJD:
De ordem do Dr. Auditor Presidente deste
Superior Tribunal de Justiça Desportiva, Ronaldo Botelho Piacente, referente ao
Pedido de reconsideração encaminhado pela Procuradoria do STJD nos Impugnação
de Partida sob nº 354/2016- STJD – tendo como Impugnante Fluminense F.C., informo
que através de despacho, acolhe o pedido da D. Procuradoria, e reconsidera a
decisão de fls. 31/32, e com fundamento no inciso III,§2º do artigo 84 do CBJD,
indefere liminarmente a petição inicial da ação de impugnação de partida.
Determina ainda, a intimação imediata do
Presidente da Confederação Brasileira de Futebol, para que homologue o
resultado da partida realizada em 13 de outubro de 2016 entre o Fluminense
Football Club e o Clube de Regatas Flamengo pelo Campeonato Brasileiro – Série-
A (2016), devendo surtir seus efeitos legais e regulamentares.
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