Em resposta à ação proposta pelo Ministério
Público Federal no Maranhão (MPF/MA), a Justiça concedeu liminar que suspende
os resultados finais do processo seletivo, referente à primeira edição de 2016,
de vagas ociosas para ingresso no curso de graduação em Medicina na
Universidade Federal do Maranhão (Ufma). De acordo com a decisão, conforme
sustentado pelo MPF, o Edital nº 184/2016-Proen/Ufma, que rege o seletivo,
apresentaria exigências que não estariam sendo feitas para o ingresso em outros
cursos, conferindo tratamento diferenciado aos que pretendessem ingressar no
curso de Medicina por transferência.
Segundo o MPF, para a segunda fase do seletivo,
o edital do curso de Medicina estabelecia critérios diferenciados para o
preenchimento das vagas do curso de Medicina na segunda fase do processo ao
determinar a criação de uma comissão especial de professores que seriam
responsáveis pela análise do aproveitamento de estudos dos concorrentes, dos
quais se exigiu o cumprimento de 75% do conteúdo e da carga horária dos
períodos anteriores àqueles em que pretendessem ingressar. No entanto, essa
mesma exigência não é feita pelo edital que regulamenta o processo seletivo das
vagas ofertadas pelos demais cursos, estabelecendo, para esses, o percentual
mínimo de 15% ou dois semestres letivos.
De acordo com o juiz titular da 6ª Vara,
Gustavo Baião Vilela, além das “exigências serem ilegais, infringem o princípio
da isonomia, já que conferem tratamento diverso, sem qualquer justificativa
legítima”.
Assim, a Justiça determinou a suspensão dos
resultados finais do processo seletivo que consideraram as exigências constantes
nos itens 23.2, “b” e 27 do Edital nº 184/2016-Proen/Ufma, mantido o resultado
da primeira etapa, devendo ser aplicadas as regras gerais do Edital nº
183/2016-Proen/Ufma, que rege o seletivo para os demais cursos.
A Ufma deverá convocar, no prazo máximo de dois
dias contados da intimação da decisão, os candidatos aprovados na primeira fase
do processo seletivo para efetuarem a matrícula, conferindo para tanto o prazo
de dois dias úteis. O resultado final deverá ser divulgado no prazo máximo de
dois dias após o término do período de matrícula.
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