Devido a um conjunto de irregularidades em
licitações para fornecimento de merenda escolar, o Ministério Público do
Maranhão, em Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa, ajuizada
em 25 de outubro, requereu o afastamento do cargo do prefeito de Pio XII, Paulo
Roberto Veloso. Outras 10 pessoas, entre agentes públicos e empresários, também
foram acionadas.
Na mesma ação, foram pedidos os afastamentos da
secretária municipal de Educação, Iracélia Naiva de Oliveira, dos pregoeiros da
Prefeitura de Pio XII Miuzete Fontenele Nascimento, Railan Nascimento Ferreira
e Adão Nascimento Ferreira (que exerceram o cargo, respectivamente, nos anos de
2013, 2014-2015 e 2016) e do vice-presidente do Conselho da Merenda Escolar do
município, Paulo Gustavo da Conceição Araújo.
Ainda são alvo da ação a ex-secretária de
Educação, Iara Araújo Portilho, o ex-secretário de Administração, Antonio
Roberval Lima, Adson Carlos Silva Oliveira, o empresário Roberto Tavares Silva
e José Arimateia Carvalho, presidente da Associação dos Produtores da Região
Bacuri dos Quaresmas.
Após as investigações, o Ministério Público
conseguiu identificar diversas fraudes nos contratos para fornecimento de
merenda escolar, que podem gerar um prejuízo ao erário municipal da ordem de R$
4.615.816,00.
Entre as irregularidades, foram constatados
superfaturamento de preços, entrega de produtos da merenda de marcas diversas
das exigidas nas licitações, itens não entregues ou enviados em quantidades
menores, gêneros alimentícios em condições impróprias ao consumo ou em
armazenamento inadequado.
1,5 TONELADA DE BANANA
Um episódio que chamou a atenção dos servidores
da Promotoria de Pio XII, quando realizavam diligências no depósito da merenda
escolar da Secretaria de Educação e nas escolas do município, foi o que
envolveu a suposta entrega de 1.430kg de bananas por produtores da agricultura
familiar. Conforme as guias de entrega verificadas, somente dois produtores
teriam entregue, no dia 8 de setembro de 2016, esse quantitativo. No entanto,
em inspeções feitas nos dias 12, 13 e 14 do mesmo mês, nas escolas e no
depósito, o produto não foi encontrado. “Como é que 1.430kg, quase uma tonelada
e meia de banana, foi consumida em apenas quatro dias?”, questiona o promotor
Francisco Thiago Rabelo, autor da Ação Civil Pública.
Além disso, nas guias de remessa analisadas
pelos servidores do MP, na maioria das escolas, não consta o recebimento de
banana.
PENALIDADES
Para o titular da Promotoria de Pio XII, é
“imprescindível o afastamento cautelar do prefeito” e dos demais agentes
públicos dos cargos, a fim de evitar prejuízos à instrução processual, “bem
como forma de acautelar a ordem pública, na medida em que, no exercício de suas
funções, poderão continuar a dilapidar o patrimônio público”.
A fim de garantir a devolução ao erário dos
recursos desviados, bem como o ressarcimento pelos danos provocados, foram
requeridos, como medidas cautelares, o sequestro e a indisponibilidade dos bens
dos envolvidos, incluindo contas bancárias, imóveis e veículos automotores
.
Também foi solicitada a suspensão de todas as
licitações e contratos para fornecimento de merenda escolar, bem como seus
respectivos pagamentos, e determinação ao responsável pelo município para
realização de nova licitação, em regime de urgência, para fornecimento de
merenda escolar pelo final do período letivo de 2016.
Ao final do processo, o Ministério Público
requer que os acionados sejam condenados por improbidade administrativa, com a
aplicação das seguintes penalidades: ressarcimento integral dos danos (materiais
e morais), perda da função pública, suspensão dos direitos políticos pelo
período previsto na Lei 8.249/92, pagamento de multa civil de até 100 vezes o
valor da remuneração por eles recebida e proibição de contratar com o Poder
Público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta
ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa(s) jurídica(s) da(s)
qual(is) seja(m) sócio(s) majoritário(s).
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