A educação reflete diretamente no
desenvolvimento do povo e, portanto, deve receber o tratamento de serviço de
essencialidade extrema. Esse é o argumento da senadora Rose de Freitas
(PMDB-ES) para apresentar uma proposta de emenda à Constituição (PEC 53/2016)
definindo a educação como serviço essencial. Com esse conceito, as greves no
setor poderão ser limitadas. A PEC foi apresentada na terça-feira (25) e
encaminhada à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), onde aguarda
a designação de relator.
Rose lembra que a Constituição de 1988
estabelece a educação como um direito de todos e como dever do Estado e da
família. O texto constitucional também prevê que a educação será promovida e
incentivada com a colaboração da sociedade, buscando o pleno desenvolvimento da
pessoa, bem como seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação
para o trabalho. Para a senadora, a educação é indispensável para o
desenvolvimento social, profissional e humano. Assim, argumenta, é importante
que a educação “não fique à mercê de interrupções”, sob pena de inviabilizar o
próprio progresso da Nação.
Rose de Freitas destaca que o direito à greve é
garantido na Constituição e regulado na Lei 7.783/1989. Ela aponta, no entanto,
que a educação não aparece no rol dos serviços ou atividades consideradas
essenciais – aqueles cuja paralisação pode causar prejuízo irreparável à
sociedade e para os quais a lei exige limites nas greves. Para Rose, a proposta
busca justamente garantir que o direito de greve não seja exercido “em
detrimento dos interesses sociais da educação, já que as constantes e
prolongadas greves prejudicam a formação dos estudantes e dificultam o
desenvolvimento do país”.
Essenciais
Os serviços essenciais são aqueles considerados
extremamente necessários para a população brasileira. Nos serviços ou
atividades essenciais, os sindicatos, os empregadores e os trabalhadores ficam
obrigados, de comum acordo, a garantir, durante a greve, a prestação dos serviços
indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade.
Pela lei, são considerados serviços essenciais,
entre outros: o abastecimento de água e a distribuição de energia elétrica, gás
e combustíveis; além da assistência médica e hospitalar e da distribuição e
comercialização de medicamentos e alimentos. A lista ainda traz serviços
funerários, transporte coletivo e telecomunicações, mas não elenca a educação
como serviço essencial. Com a PEC, essa previsão passaria a figurar na Constituição.
Veja a PEC 53/2016
Fonte: Agência Senado (Reprodução autorizada
mediante citação da Agência Senado)
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