A Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz)
suspendeu de ofício o registro no cadastro do ICMS 1.560 empresas do Simples
Nacional que não regularizaram o débito que foram notificados, após a
secretaria identificar a omissão no faturamento declarado, inferior ao que foi
apurado no banco de dados do órgão fazendário no período de 2012 a 2015.
O relatório que identificou a omissão do
faturamento, foi produzido a partir do cruzamento das informações prestadas
pelas empresas no Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples
Nacional Declaratório (PGDAS-D) da Receita Federal, com as informações das
Notas Fiscais Eletrônicas de vendas, cupom fiscal Conhecimento de Transporte
Eletrônico, informadas na declaração mensal DIEF transmitidas para a SEFAZ.
Segundo o secretário da Fazenda, Marcellus
Alves, ficou constatado que as empresas do Simples emitiram notas fiscais de
vendas de mercadorias em valores muito superiores ao faturamento efetivamente
declarado no PGDAS, o que demonstra que há uma omissão das receitas auferidas e
do ICMS incidentes sobre essa receita suprimida.
Todas as empresas receberam o aviso para a
regularização, por meio do Domicílio Tributário Eletrônico (DTE), no sistema de
autoatendimento na internet, SefazNet, para que providenciassem a retificação
de seu PGDAS-D informando a receita identificada, além de providenciar a
geração e o pagamento do DAS Complementar – se for o caso.
As empresas suspensas, de acordo com o
estabelecido na Portaria 318/2015, alterada pela Portaria nº 547/2015, não
providenciaram a regularização no prazo concedido pela SEFAZ, que foi inclusive
estendido por alguns períodos, possibilitando um tempo maior para normalização.
Havendo alguma justificativa a apresentar, o
contribuinte deverá enviá-la para o e-mail: snmalhapgdasdxdief@sefaz.ma.gov.br
para contestar a suspensão cadastral.
Com a suspensão, as empresas estão sujeitas ao
recolhimento do ICMS antecipadamente nos Postos Fiscais quando comercializarem
com mercadorias nas divisas interestaduais ou na circulação intermunicipal no
interior do Estado. Também não podem emitir Certidões e comercializar com
órgãos públicos
Atualmente, estão inscritas, no cadastro do
ICMS, cerca de 120 mil empresas que são obrigadas a declarar e recolher o
imposto devido, mensalmente, por fazerem atividades de venda, produção e
industrialização de mercadorias, serviços de transporte, comunicação e
fornecimento de energia.
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