Boletos bancários que tenham passado da data de
vencimento poderão ser pagos em qualquer banco a partir de março. A medida será
implantada de forma escalonada e começará com os boletos de valor igual ou
acima de R$ 50 mil, a partir do dia 13 de março. Em dezembro de 2017, a mudança
será estendida para boletos de qualquer valor, seguindo cronograma divulgado
pela Federação Brasileira de Bancos (Febraban).
A ação será possível devido a um novo sistema
de liquidação e compensação para os boletos bancários criado pela Febraban em
parceria com a rede bancária. O novo mecanismo deve ainda reduzir
inconsistências de dados, evitar pagamento em duplicidade e permitir a
identificação do CPF do pagador, facilitando o rastreamento de pagamentos e
coibindo fraudes.
Segundo a Febraban, no país, são pagos cerca de
3,5 bilhões de boletos bancários de venda de produtos ou serviços. Todas as
informações que obrigatoriamente devem constar no boleto (CPF ou CNPJ do
emissor, data de vencimento, valor, nome e número do CPF ou CNPJ do pagador)
vão continuar, além da permanência de um código de barras.
Quando o consumidor, seja pessoa física ou
empresa, fizer o pagamento de um boleto vencido, será feita uma consulta ao
novo sistema para checar as informações. “Se os dados do boleto que estiver
sendo pago coincidirem com aqueles que constam no sistema, a operação é
validada. Se houver divergência de informações, o pagamento do boleto não será
autorizado e o consumidor poderá fazer o pagamento exclusivamente no banco que
emitiu a cobrança, uma vez que essa instituição terá condições de fazer as
checagens necessárias”, informou a Febraban.
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