O anúncio de que as famílias dos presos mortos
no massacre penitenciário de Manaus serão indenizadas pelo governo do Amazonas
trouxe à tona uma questão: por que o Estado é responsável por indenizar
parentes de quem é assassinado dentro da cadeia e não os familiares de vítimas
de latrocínio (roubo seguido de morte) nas ruas do país?
A sensação de injustiça que muitos brasileiros
têm é decorrente de critérios usados por tribunais para definir pedidos de
reparação, explica o procurador do Estado do Rio Grande do Sul, Victor Herzer
da Silva.
Uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF)
no ano passado determina que o poder público deve responder pela integridade
física dos presos, inclusive quando o detendo comete suicídio.
"Eles [os tribunais] consideram que uma
pessoa comum, que é assassinada na rua, é uma falha de um dever genérico de
segurança do Estado. Por outro lado, no caso do preso, os tribunais e agora o
STF, neste julgamento que foi deferido, entendem que tem um dever específico de
custódia, de guarda, de proteger a integridade física dos presos",
explica. Segundo a Constituição Federal, o Estado tem o dever de proteger quem
está sob custódia.
Normalmente, os familiares de pessoas mortas em
assaltos só conseguem receber indenização do Estado quando o local do crime é
um ponto crônico de roubos. "A tese apresentada é que por ter conhecimento
do elevado índice de violência em determinada região, autoridades pecam pela
omissão", diz o procurador.
O ministro Gilmar Mendes defende o pagamento de
indenização para quem é vítima de violência nas ruas do país.
"É uma questão que precisa ser discutida:
dar atenção também às vítimas e tentar, de alguma forma, compensar as pessoas
que foram atingidas por crimes. Não é uma questão fácil, há sempre o problema
de como financiar e isso tem que ser buscado dentro de fundos já
existentes", afirma.
Segundo a Constituição federal, o Estado tem o
dever de proteger quem está sob custódia. A indenização para parentes de presos
mortos dentro da cadeia visa a reparação a dependentes como esposas e filhos
(Fonte Band. com)
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