No último dia (04) de janeiro a PM em umas de
suas rondas na praça verde em São José de Ribamar – MA, abordou dois elementos
em atitude suspeitas.
E com sucesso a polícia encontrou com um dos indivíduos
uma arma de fogo sem numeração, calibre 32 e com o outro individuo uma quantia
de 90 reais em espécie (trocado) diante do fato a polícia deu voz de prisão a Willemberg
Silva Montes e Mateus Bruno Santos e
Silva e os dois foram conduzidos a
delegacia do Maiobão para que fossem tomadas as devidas providencias.
MATERIAL APREENDIDO:
- Revolver cal. 32
- Moto Honda Pop 100 NXE 0411
Mas como as leis brasileiras existem muitas
brechas e outras coisas mais que não podemos citar os dois elementos foram
soltos.
E quatro dias depois de prenderem os dois elementos,
o grupo GARRA durante ronda na área de Panaquatira dia (08) em São José de Ribamar,
avistou dois elementos em uma moto cujo as características eram as mesmas
fornecidas pelo CIOPS, na qual dois elementos estariam praticando assaltos
naquela área, quando foi feita a abordagem adivinha só quem era os elementos?
Isso mesmo era Willemberg Silva Montes e Mateus Bruno Santos e Silva com uma
arma calibre 32 de marca desconhecida os mesmos elementos que haviam sido presos
pelo mesmo crime na quarta feira dia (04).
Detalhe praticamente os mesmos materiais
apreendidos no dia 04/01/2017
MATERIAL APREENDIDO:
- Revolver cal. 32
- Moto Honda Pop 100 NXE 0411
A difícil tarefa de manter as ordens nas ruas
do estado se torna cada vez mais complicada, a briosa com trabalhos diuturnamente
tenta fazer esse trabalho que por muitos na verdade é aquela famosa frase: “ É
TENTAR ENXUGAR GELO”
Acho que esse é um fato que deve definitivamente
trazer para as discussões questões o que há muito tempo nós estamos falando. Da
necessidade de um endurecimento da lei quanto aos criminosos. Não podemos
conceber que bandidos que portam armas possam ser beneficiados com a progressão
da pena ou serem liberados facilmente. Então, nós temos que discutir essas
questões com outros agentes, outros atores, que tenham responsabilidade sobre
mudanças na legislação, para entender que não dá para ser assim.
Não é possível considerar um criminoso que tira
a vida de policiais, que tira a vida de pessoas inocentes, como destinatário
dos benefícios da lei. É preciso endurecer isso. Ele não pode ter o mesmo
direito de visita íntima que tenha um outro criminoso, aquele que cometeu
crimes que qualquer outro ser humano poderia cometer, crimes muitas vezes
levados pelas emoções. O Brasil precisa de novas leis e isso trará benefício
enorme não só para a população, mas também ao trabalho das policiais.
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