Novo parecer desburocratiza o processo e
permite que as cidades não sofram sanções e sejam beneficiadas com convênios e
parcerias do governo do estado.
As cidades maranhenses obtiveram uma importante
vitória esta semana.
O governador Flávio Dino, durante reunião com o
presidente da Federação dos Municípios do Estado do Maranhão, prefeito Cleomar
Tema (Tuntum), aprovou parecer normativo da Procuradoria Geral do Estado
adotando novos procedimentos para que prefeitos e prefeitas possam retirar seus
municípios da situação de negativação junto ao Cadastro Estadual de
Inadimplentes (CEI).
A medida – que desburocratiza o processo e
permite que os municípios sejam beneficiados com convênios e parcerias do
governo estadual nas áreas da saúde, educação e assistência social – foi
considerada como a primeira grande conquista deste ano para o municipalismo no
estado, uma vez que, até o mês passado, a referente demanda acabava sendo
judicializada, situação não vantajosa para nenhuma das partes envolvidas.
Só para se ter uma ideia, os municípios tinham
que aguardar, na maioria dos casos, a obtenção de uma liminar, cujo prazo
demorava até 60 dias para ser concedida, e o estado acabava sendo condenado a
pagar sucumbência de honorários.
“Trata-se de uma grande conquista, no campo
jurídico e administrativo, alcançada pelas cidades. Mais uma vez, o governador
Flávio Dino mostra que tem compromisso com o fortalecimento do municipalismo no
Maranhão”, afirmou Cleomar Tema.
O novo parecer normativo, é importante
destacar, cumpre o que reza a Lei de Responsabilidade Fiscal que, desde 2000,
determina que as sanções de suspensão de transferências voluntárias não eram
aplicadas as ações de educação, saúde e assistência social.
Com o novo dispositivo, a partir de agora, os
gestores devem adotar os seguintes procedimentos para regularizar a situação
dos seus municípios: deve ser suspenso ou baixado o registro de inadimplência
no CEI pelo órgão responsável pela inscrição do município que, sob nova gestão,
demonstrar que a responsabilidade pela aplicação dos recursos recebidos pelo
órgão estadual e prestação de contas respectivas era de inteira
responsabilidade do gestor anterior; será exigido do novo gestor que comprove
semestralmente ao órgão concedente, mediante certidão, o prosseguimento das
ações adotadas, sob pena de retorno a situação de inadimplência; não será
obstado, por inscrição no CEI, a formalização de convênios e outras avenças com
municípios quando as ações a serem conveniadas disserem respeito às áreas de
saúde, educação e assistência social.
Prefeitos e prefeitas podem dirimir qualquer
tipo de dúvida sobre o assunto mantendo contato com o setor jurídico da FAMEM,
cujo telefone é (98) 2109 5417.
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