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sexta-feira, 27 de janeiro de 2017

Municípios maranhenses já podem retirar negativação do Cadastro Estadual de Inadimplentes


Novo parecer desburocratiza o processo e permite que as cidades não sofram sanções e sejam beneficiadas com convênios e parcerias do governo do estado.

As cidades maranhenses obtiveram uma importante vitória esta semana.

O governador Flávio Dino, durante reunião com o presidente da Federação dos Municípios do Estado do Maranhão, prefeito Cleomar Tema (Tuntum), aprovou parecer normativo da Procuradoria Geral do Estado adotando novos procedimentos para que prefeitos e prefeitas possam retirar seus municípios da situação de negativação junto ao Cadastro Estadual de Inadimplentes (CEI).

A medida – que desburocratiza o processo e permite que os municípios sejam beneficiados com convênios e parcerias do governo estadual nas áreas da saúde, educação e assistência social – foi considerada como a primeira grande conquista deste ano para o municipalismo no estado, uma vez que, até o mês passado, a referente demanda acabava sendo judicializada, situação não vantajosa para nenhuma das partes envolvidas.

Só para se ter uma ideia, os municípios tinham que aguardar, na maioria dos casos, a obtenção de uma liminar, cujo prazo demorava até 60 dias para ser concedida, e o estado acabava sendo condenado a pagar sucumbência de honorários.

“Trata-se de uma grande conquista, no campo jurídico e administrativo, alcançada pelas cidades. Mais uma vez, o governador Flávio Dino mostra que tem compromisso com o fortalecimento do municipalismo no Maranhão”, afirmou Cleomar Tema.

O novo parecer normativo, é importante destacar, cumpre o que reza a Lei de Responsabilidade Fiscal que, desde 2000, determina que as sanções de suspensão de transferências voluntárias não eram aplicadas as ações de educação, saúde e assistência social.

Com o novo dispositivo, a partir de agora, os gestores devem adotar os seguintes procedimentos para regularizar a situação dos seus municípios: deve ser suspenso ou baixado o registro de inadimplência no CEI pelo órgão responsável pela inscrição do município que, sob nova gestão, demonstrar que a responsabilidade pela aplicação dos recursos recebidos pelo órgão estadual e prestação de contas respectivas era de inteira responsabilidade do gestor anterior; será exigido do novo gestor que comprove semestralmente ao órgão concedente, mediante certidão, o prosseguimento das ações adotadas, sob pena de retorno a situação de inadimplência; não será obstado, por inscrição no CEI, a formalização de convênios e outras avenças com municípios quando as ações a serem conveniadas disserem respeito às áreas de saúde, educação e assistência social.


Prefeitos e prefeitas podem dirimir qualquer tipo de dúvida sobre o assunto mantendo contato com o setor jurídico da FAMEM, cujo telefone é (98) 2109 5417.

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