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terça-feira, 6 de setembro de 2016

Ex-prefeito de Viana é condenado a sete anos de detenção por crime contra lei de licitações



O desembargador Raimundo Melo foi o relator do processo. (Foto: Ribamar Pinheiro)

A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) manteve a decisão de primeira instância que condenou o ex-prefeito de Viana, Rivalmar Luís Gonçalves, a uma pena total de sete anos de detenção por crime contra a lei de licitações, no valor de R$ 1,028 milhão.

Ex-prefeito Riva Luís

Rivalmar Gonçalves foi denunciado pelo Ministério Público do Estado do Maranhão (MP), por não realizar procedimentos licitatórios, no exercício financeiro de 2007, além de não comprovar despesas realizadas com recursos do Fundo Municipal de Saúde (FMS).

Entre as despesas realizadas sem processo licitatório, consta a aquisição de combustível no valor de R$135.704,43; compra de medicamentos de R$ 402.785,73; aluguel e frete de veículos, em R$108.000,00; material odontológico, totalizando R$ 101.079,44, além da ausência de comprovação de despesas diversas de R$280.666,00.  Todas as aquisições foram efetivadas entre os meses de janeiro e dezembro de 2007.

DEFESA – Insatisfeito com a decisão, o ex-gestor apelou ao Tribunal de Justiça, alegando não ter praticado qualquer crime, e que as condutas por ele praticadas não causaram prejuízos ao erário do município de Viana.

DECISÃO – Em seu voto, o desembargador Raimundo Melo (relator), disse haver provas contundentes das ilicitudes perpetradas por Rivalmar Gonçalves, que causou prejuízo de aproximadamente R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais) aos cofres do Município de Viana.

Ao final, Melo afirmou que a ausência de bons costumes leva à corrupção e o quadro atual do país é altamente indicativo de que essa patologia se abateu sobre o aparelho de Estado Brasileiro, se referindo às fraudes praticadas na administração no ex-prefeito Rivalmar Gonçalves, tendo ainda, determinado a expedição do mandado de prisão contra o ex-gestor para dar início ao cumprimento da pena imposta. O voto foi seguido pelos Desembargadores Bayma Araujo e João Santana.

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