A partir de hoje, dia 17, nenhum candidato às
eleições municipais marcadas para 2 de outubro pode ser detido ou preso, a não
ser que seja pego em flagrante cometendo crime.
A medida de proteção é garantida pelo Código
Eleitoral e serve para que autoridades policiais ou judiciais não possam
cometer eventuais abusos na tentativa de interferir nas disputas pelo voto.
Entre os casos que podem permitir a prisão em
flagrante estão incluídos os crimes eleitorais, como a compra de votos. Mesmo
se houver prisão ou detenção em flagrante, o candidato deve ser levado
imediatamente a um juiz, para que o magistrado avalie no mesmo momento a
legalidade do ato.
Apesar da proteção, não é incomum que
candidatos sejam presos mesmo durante este período especial de proteção, que
começa a vigorar 15 dias antes de as urnas serem abertas.
Nas eleições de 2014, por exemplo, 80
candidatos foram presos somente no domingo de votação, a maior parte pela
prática de boca de urna ou transporte irregular de eleitores até a seção
eleitoral.
Nenhum comentário:
Postar um comentário