Desde terça-feira (27), cinco dias antes do
primeiro turno das eleições de 2016, nenhum eleitor pode ser preso ou detido, a
não ser em flagrante ou para cumprimento de sentença criminal. Segundo o
calendário eleitoral, essa garantia é válida até 48h após o pleito – ou seja,
até a terça-feira (4), às 17h.
A regra está prevista no artigo 236 do Código
Eleitoral e tem como objetivo garantir o exercício do direito do voto pelo
maior número possível de pessoas sem ameaças ou pressões indevidas.
O artigo diz que “nenhuma autoridade poderá,
desde 5 dias antes e até 48 horas depois do encerramento da eleição, prender ou
deter qualquer eleitor, salvo em flagrante delito ou em virtude de sentença
criminal condenatória por crime inafiançável, ou, ainda, por desrespeito a
salvo-conduto”.
Caso alguma prisão ocorra, o preso deverá ser
“imediatamente conduzido à presença do juiz competente que, se verificar a
ilegalidade da detenção, a relaxará e promoverá a responsabilidade do coator”.
No segundo turno, que será no dia 30 de
outubro, a garantia da não-prisão começa a valer em 25 de outubro e se encerra
na terça-feira, dia 1º de novembro.
Vou aprontar muito oh ,nem posso ser preso mesmo ,caralho que lei da midia...
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