O Tribunal Superior Eleitoral autorizou na
noite desta terça-feira (27), envio de forças federais para 44 municípios
maranhenses. São eles: Amarante do Maranhão, Araióses, Água Doce do Maranhão,
Arame, Bacuri, Barra do Corda, Fernando Falcão, Benedito Leite, Bequimão, Bom
Lugar, Buriti, Buriticupu, Bom Jesus das Selvas, Cajari, Carolina, Codó, Coelho
Neto, Coroatá, Cururupu, Guimarães, Lago da Pedra, Matinha, Olinda Nova do
Maranhão, Mirador, Sucupira do Norte, Passagem Franca, Buriti Bravo, Penalva,
Pinheiro, Pedro do Rosário, Presidente Sarney, Santa Helena, Turilândia, Santa
Luzia, Santa Luzia do Paruá, Santa Rita, São José de Ribamar, São Luís, São
Raimundo das Mangabeiras, Sambaíba, São Vicente Férrer, Tuntum, Tutóia e São
Mateus.
No pedido de força federal para estes 44
municípios, o TRE-MA argumentou ser de “conhecimento geral que o processo
eleitoral no país inteiro tem acarretado, com significativo aumento nos últimos
pleitos, disputas acirradas entre grupos políticos locais que não raro
desencadeiam episódios de violência ora contra eleitores, ora contra esta
Justiça especializada, seu patrimônio, juízes e servidores.
O Estado do Maranhão não foge à regra, de modo
que tanto nas eleições gerais de 2010 e 2014, quanto nas eleições municipais de
2008 e 2012, foram verificadas ocorrências de tumultos e manifestações de
desordem que tinham por único objetivo prejudicar o bom andamento dos trabalhos
e gerar um ambiente de insegurança institucional.
Ressalte-se, ainda, que o processo eleitoral
municipal, por envolver forças políticas locais, cuja proximidade com o cidadão
se dá por via direta, no âmbito cotidiano, torna a disputa pelos cargos
eletivos mais contundente, fato que deve ser controlado pela Justiça Eleitoral.
Ademais, cabe destacar que a quantidade de municípios para os quais foram
solicitados o envio de Força Federal de Segurança denota a grande preocupação
dos juízes eleitorais com a boa execução das eleições de outubro próximo,
notadamente no que diz respeito à garantia da paz social e ao livre exercício
do voto”.
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