A Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional
Maranhão, vem a público manifestar-se sobre os relevantes fatos envolvendo
advogados, procuradores, gestores públicos e funcionários da Secretaria de
Fazenda do Estado do Maranhão.
De pronto, a OAB/MA repudia a espetaculização
de ações e condena, com veemência, caso comprovado, a participação de
profissionais da magistratura em “Forças Tarefas” e/ou “acordos” para a
apuração de supostos crimes, uma vez que precisa ser respeitado o sagrado
direito constitucional de ampla defesa, contraditório e devido processo legal,
sob pena de grave subversão do Estado Democrático de Direito.
É indispensável, independentemente de qual a
acusação feita, que as regras constitucionais prevaleçam e que todos os
operadores do direito envolvidos no processo (membros do Ministério Público,
juízes, advogados, delegados, etc) trabalhem conforme os princípios legais e
que evitem os “acordos” que comprometam a decisão e o trabalho de uma Justiça
imparcial e verdadeira.
Nunca é demais frisar que a Constituição da
República consagra a Presunção de Inocência dentre seus fundamentos basilares,
e que qualquer prejulgamento ou execração pública (especialmente através dos
meios de imprensa) importam em inequívoca violação ao princípio da dignidade da
pessoa humana e a diversos tratados internacionais dos quais o Brasil é
signatário.
A OAB-MA, exercendo uma função que é de sua
atribuição legal, especialmente quando envolvidos advogados e procuradores,
requereu a habilitação e a cópias dos autos para análise dos fatos. Atuou
também, inclusive com intervenção pessoal do Presidente e Vice-Presidente da
instituição, para que todos os advogados, envolvidos na defesa das partes,
tivessem acesso aos autos para que o principio da ampla defesa fosse garantido.
De maneia responsável, a OAB-MA fez todas as
apurações necessárias para posteriormente se manifestar sobre o caso, uma vez
que por sua história institucional não poderia se manifestar sem prévio
conhecimento dos autos, com base em conjecturas ou ilações de qualquer pessoa.
É fato que é imperioso e urgente a necessidade
do aperfeiçoamento dos mecanismos de controle dos atos praticados pelo
administrador público, não só com o objetivo de punir o desvio, como, também, e
essencialmente, evitá-lo. Em prol do bem da sociedade é preciso que se compartilhe
dos benefícios e serviços de um sistema de investimentos públicos corretos e
transparentes.
Do mesmo modo, é fato que a evolução de nossa
sociedade, bem como o aperfeiçoamento dos referidos mecanismos de controle não
ocorreram sem o indispensável respeito às normas e garantias legais.
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