Após audiência de conciliação que contou com a
participação do Ministério Público Federal no Maranhão (MPF/MA), a Justiça modificou
a liminar que suspende os resultados finais da primeira edição de 2016 do
processo seletivo para preenchimento de vagas ociosas do curso de Medicina da
Universidade Federal do Maranhão (UFMA). A alteração busca garantir aos
candidatos aprovados no certame que se baseou no Edital Proen 184/2016, no qual
foram identificadas irregularidades, a manutenção da matrícula no semestre em
curso (2016.2) e o aproveitamento das disciplinas cursadas nesse período. No
entanto, ao final do semestre letivo, a matrícula deverá ser cancelada. As
informações são do MPF.
De acordo com a decisão, o adiamento do
cancelamento das matrículas possibilitará que, num prazo razoável, os alunos
aprovados que já iniciaram o curso providenciem o retorno ao curso de origem ou
matrícula em outro curso no semestre seguinte, sem a perda do semestre letivo
de Medicina. Outro ponto destacado foi o esclarecimento feito pela UFMA de que
os alunos beneficiados pela liminar já estariam reprovados por falta se
matriculados neste período.
Por isso, a Justiça determinou que a UFMA
reclassifique, no prazo de 15 dias, os candidatos com base no Edital Proen
183/2016, de acordo com o número de vagas ofertadas pelo Edital Proen 184/2016,
e publique edital convocando os candidatos aprovados, que iniciarão o curso de
Medicina no primeiro semestre de 2017. As matrículas dos alunos aprovados com
base no edital 184/2016 deverão ser mantidas até o fim do semestre em curso
(2016.2), com direito a aproveitamento das disciplinas cursadas, ficando
resguardadas a matrícula dos candidatos já convocados que também estejam
aprovados pelo edital 183/2016. Será aplicada uma multa diária no valor de R$ 1
mil em caso de descumprimento.
Entenda o
caso
Em setembro desse ano, o Ministério Público
Federal no Maranhão (MPF/MA), por meio da Procuradoria Regional dos Direitos do
Cidadão (PRDC), propôs ação civil pública contra a UFMA onde pedia a suspensão
de exigências, consideradas ilegais e abusivas, feitas na segunda etapa do
processo seletivo para preenchimento de vagas ociosas para o curso de Medicina
da UFMA.
Segundo o MPF, em relação ao edital que rege o
seletivo para os demais cursos da instituição, o edital do curso de Medicina
estabelecia critérios diferenciados para o preenchimento das vagas na segunda
fase do processo ao determinar a criação de uma comissão especial de
professores que seriam responsáveis pela análise do aproveitamento de estudos
dos concorrentes, dos quais se exigiu o cumprimento de 75% do conteúdo e da
carga horária dos períodos anteriores àqueles em que pretendessem ingressar. No
entanto, essa mesma exigência não é feita pelo edital que regulamenta o
processo seletivo das vagas ofertadas pelos demais cursos, estabelecendo, para esses,
o percentual mínimo de 15% ou dois semestres letivos.
Em resposta à ação proposta pelo MPF/MA, a
Justiça determinou a suspensão dos resultados finais do processo seletivo que
consideraram as exigências constantes nos itens 23.2, “b” e 27 do Edital nº 184/2016-Proen/UFMA,
mantido o resultado da primeira etapa, devendo ser aplicadas as regras gerais do
Edital nº 183/2016-Proen/UFMA.
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