Em decisão inédita e que valoriza o voto de
cada advogado e advogada do Maranhão, o Conselho Seccional Maranhense da Ordem
dos Advogados do Brasil votou por mudança na elaboração da lista sêxtupla com a
indicação dos advogados que integrarão o quinto constitucional. De um sistema
de votação totalmente indireto, a escolha do representante da advocacia no
Tribunal de Justiça do Maranhão passou a contar com o voto de cada profissional
em advocacia do Estado. Por maioria na votação, o Conselho da OAB-MA optou em
escutar a opinião dos advogados, em situação regular junto à Ordem.
A reunião do Conselho Seccional da OAB-MA foi
realizada durante a quarta itinerância da OAB-MA e da Caixa de Assistência dos
Advogados pela região Tocantina. A proposta de alteração sobre a lista
sêxtupla, apresentada pela Diretoria da OAB-MA na sessão, reflete o
comprometimento da gestão com a valorização profissional. Além desta, outras
ações foram realizadas de janeiro a novembro de 2016 em prol do advogado.
No sistema de eleição parcialmente direto, os
doze advogados mais votados pela classe integrarão a lista a ser deliberada
pelo Conselho Seccional, que escolherá os 06 (seis) que irão integrar a lista.
A OAB-MA manterá a votação pelos advogados para que a classe possa demonstrar
suas preferências pela ordem de votação.
“É uma conquista para a advocacia maranhense, a
OAB-MA valoriza a decisão do advogado, exerce mais uma vez a sua função
institucional de trabalhar em prol da classe e, em um sistema de votação,
utilizou mais uma vez o princípio democrático”, comemorou Thiago Diaz.
Atualmente, no Maranhão, a lista sêxtupla é elaborada tão somente pelo Conselho
Seccional, dentre as inscrições deferidas pela Diretoria da OAB/MA, conforme
Provimento n. 102/2004 do CF/OAB.
O relator do processo foi o advogado,
vice-presidente da OAB-MA e presidente da Comissão de Defesa das Prerrogativas,
Pedro Augusto Souza de Alencar. De acordo com o relatório de elaboração da
lista sêxtupla, apresentado pelo relator, três opções de organizar a lista
foram apresentadas; Direta, Parcialmente Direta I e Parcialmente Direta II.
“Tenho a convicção de que quaisquer das três propostas acima expostas seria um
avanço para a advocacia maranhense, pois, consideraria o voto de cada
profissional. Pela opção votada, inicialmente os advogados escolhem os 12 e
posteriormente o Conselho finaliza a lista sêxtupla”, explicou o relator.
O sistema de voto quase direto já é utilizado
em outras seccionais como Pará, Piauí, Ceará, Espírito Santo e Distrito
Federal.
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