O Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA)
manteve, ontem (22), por maioria de votos (3 a 1), sentença da 42ª zona que
deferiu os registros de candidatura de Magno Bacelar – prefeito eleito de
Chapadinha – e do seu vice, Talvane Hortegal.
O julgamento do processo 178-73 iniciou na
sessão 10 de novembro, mas foi interrompido depois que o procurador regional
eleitoral opinou pelo indeferimento do registro de Bacelar e pelo deferimento
do de Hortegal e o relator, juiz federal Ricardo Macieira, também votou no
mesmo sentido. Em seguida, deveria votar o desembargador Raimundo Barros,
corregedor do TRE-MA, que pediu vista para estudar melhor o caso.
Nesta terça, em seu voto-vista, Barros
reconheceu inexistência de trânsito em julgado de processo de prestação de
contas em que figura como parte Talvane Hortegal, deferindo, por este motivo, o
registro dele; e, quanto a Magno Bacelar, o corregedor afirmou que a Justiça
Eleitoral considera a lista do TCU como informativa e não vinculante, portanto,
não pode ser enquadrada como fato superveniente ou fato novo, posto que
trata-se de inelegibilidade distinta da apresentada perante a 42ª zona
eleitoral no momento oportuno, o qual seja através de Ação de Impugnação de
Registro de Candidatura, nos 5 dias da divulgação do pedido de registro.
“Não se deve admitir a juntada de prova após o
encerramento da instrução probatória, tendo em vista a preclusão consumativa,
haja vista que não pode ocorrer variabilidade das razões da petição inicial e
defesa, sob pena de ferir os princípios da estabilidade da lide, ampla defesa e
contraditório, devido processo legal, sem mencionar que a duração do presente
feito já há tempos abandonou qualquer razoabilidade, podendo, inclusive,
colocar em risco a segurança jurídica da demanda processual”, destacou o
corregedor.
Acompanharam o voto-vista do desembargador
Raimundo Barros os juízes Sebastião Bonfim e Eduardo Moreira, declarando-se
suspeitos Kátia Coelho e Daniel Leite.
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