A Promotoria de Justiça da Comarca de Alto
Parnaíba, no extremo sul do Maranhão,
encaminhou uma recomendação aos gerentes de bancos que movimentam recursos do município. O documento
orienta os executivos das instituições
financeiras a “adotar providências para evitar danos ao erário, além de possibilitar a identificação
e eventual punição dos responsáveis por
desvios de verbas públicas”.
Alto Parnaíba, com cerca de 11 mil habitantes,
fica a 875 quilômetros da capital São Luís.
A
recomendação foi entregue aos gerentes das agências do Banco do
Brasil, Bradesco, Banco da Amazônia e
Caixa Econômica Federal de Alto Parnaíba e
de outros dois municípios vizinhos, Tasso Fragoso e Balsas.
A
recomendação também foi encaminhada ao atual prefeito de Alto
Parnaíba, Itamar Nunes Vieira (PSB), ao
prefeito eleito, Rubens Sussumu
Ogasawara, o Rubens Japonês (PSDB), à presidência da Câmara Municipal e
à Procuradoria Geral do Município.
À prefeitura e à Câmara municipal, a Promotoria recomenda a
“implementação de políticas, procedimentos
e controles internos que possam prevenir a prática dos crimes previstos na Lei da Lavagem de
Dinheiro (Lei 9.613/98)”.
A
Promotoria quer, ainda, que os bancos apresentem as informações
sobre contas de titularidade de órgãos e
entidades públicas, “sempre que
requisitadas pelo Ministério Público e outros órgãos de controle, a
fim de proteger o patrimônio público”.
“As operações
financeiras que envolvam recursos públicos não estão abrangidas
pelo sigilo bancário, estando essas
operações submetidas aos princípios da
Administração Pública”, explica o promotor de Justiça Tiago
Quintanilha Nogueira.
A recomendação da Promotoria também aborda
o cumprimento das circulares números
3.461/2009 e 3.542/2012, ambas do Banco
Central, que tratam de pessoas politicamente expostas e a respeito das movimentações em contas públicas, com o
encaminhamento de “atividades suspeitas”
ao Ministério Público e ao Conselho de Controle
de Atividades Financeiras (Coaf).
A Promotoria recomenda, ainda, atenção dos bancos para a “ocorrência
de saques e transferências a partir das
contas municipais, além do pagamento de cheques sem que estejam devidamente identificados os
beneficiários”.
O
acompanhamento deverá abranger contas de empresas públicas,
sociedades de economia mista, fundações
públicas, autarquias e consórcios públicos.
O
Ministério Público quer também que sejam “observadas” movimentações
em contas de organizações não
governamentais, associações e fundações
privadas e outras entidades do terceiro setor que recebam recursos públicos.
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