Decisão assinada pela juíza Leoneide Delfina
Barros Amorim, titular da 2ª vara da comarca de Zé Doca, determinou o bloqueio
de 100% dos recursos depositados nas contas bancárias do município relativos ao
FUNDEB. O bloqueio deve durar enquanto houver salários de servidores municipais
em atraso, consta da decisão. O município é comandado pelo prefeito Alberto
Carvalho Gomes, Dr Alberto, como é conhecido.
Ainda de acordo com a decisão, o secretário de
administração municipal deve encaminhar à agência do BB de Zé Doca a folha de
pagamento de todos os servidores efetivos vinculados à Secretaria de Educação,
os respectivos contracheques e folhas suplementares necessárias, detalhando os
valores das mesmas (folhas) para efetivação do pagamento a débito das contas
bloqueadas. A multa diária para o não cumprimento da decisão é de R$ 2 mil além
de responsabilização penal por crime de desobediência em desfavor do secretário
de Administração.
No prazo máximo de 48 horas após a apresentação
das folhas, o gerente da agência bancária (BB) deve proceder ao pagamento dos
servidores municipais efetivos em atraso, vinculados à Secretaria de Educação.
“Até que haja pagamento de todos os salários em atraso, o bloqueio de eventuais
valores remanescentes será mantido, bem como daqueles posteriormente creditados
durante os próximos meses”, junto à instituição bancária (BB). A multa diária
para o não cumprimento das determinações é de R$ 5 mil. A responsabilização por
crime de desobediência também é prevista para o caso de descumprimento. O
gerente da instituição bancária deve ainda abster-se de acatar qualquer
pagamento que comprometa as quantias bloqueadas, reza a decisão.
Risco de greve – A decisão judicial atende à
Ação Civil Pública interposta pelo Ministério Público Estadual com pedido de
tutela de urgência em face do Município de Zé Doca em razão do não pagamento
dos servidores integrantes da educação municipal referente ao mês de setembro
de 2016 e que deveria ter sido efetuado até o dia 5 de outubro do corrente.
Segundo o MPE, o atraso salarial teria atingido
545 servidores efetivos provocando inúmeros prejuízos financeiros aos
profissionais violando a dignidade humana e facilitando a realização de greve e
de abandono dos postos de trabalho.
Em manifestação, o Município alegou que os
salários atrasados relativos ao mês de setembro teriam sido pagos no dia 27 de
outubro, pagamento esse constatado pelo MPE, que também verificou atraso no
pagamento do mês de outubro.
Novo atraso salarial – Citando informações do
Ministério Público em manifestações, a magistrada afirma que o Município
comprovou o pagamento dos servidores referente ao mês de setembro, mas incorreu
em novo atraso salarial. A juíza ressalta ainda ser o referido atraso de amplo
conhecimento na localidade.
Para a magistrada, no que concerne ao perigo da
demora na prestação jurisdicional, diversos servidores do Município, desde o
mês de outubro de 2016, não vêm recebendo salários na data de pagamento
prevista, ou seja, até o dia 5 de cada mês.
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