Um consumidor de São Luís terá direito a uma
indenização – por danos morais – no valor de R$ 10 mil, devido a corte indevido
de fornecimento de energia elétrica, feito pela Companhia Energética do
Maranhão (Cemar). A decisão é da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do
Maranhão (TJMA), que confirmou condenação aplicada pelo Juízo de Direito da 2ª
Vara Cível de São Luís, reduzindo apenas o valor da indenização de R$ 20 mil
para R$ 10 mil.
A Cemar recorreu da decisão, alegando que não
pode ser considerada ilegítima a medida adotada pela empresa, na efetuação do
corte de energia elétrica, uma vez que foi realizada inspeção na unidade do
consumidor, por meio da qual foi detectada irregularidade, tendo o cliente
assinado e acompanhado todo o procedimento, não sendo, por isso, razoável falar
em inobservância aos princípios do contraditório e da ampla defesa.
Sustentou que apresentou todas as provas –
capazes de demonstrar a existência de irregularidades apontadas no imóvel – e,
que na condenação aplicada em primeira instância, não foi considerado que os
atos de fiscalização da empresa possuem fé pública e presunção de legalidade e
legitimidade administrativas.
Os argumentos da defesa não convenceram o
relator do processo, desembargador Ricardo Duailibe. O magistrado entendeu que
houve grave dano ao consumidor, ficando claramente demonstrada a atuação
abusiva e ilegal da empresa, que se valeu de uma medida drástica como forma de
pressionar o cliente a pagar a dívida, sem maiores questionamentos.
Duailibe firmou seu entendimento fundamentado
em jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), segundo a qual a
interrupção do fornecimento de energia elétrica somente se justifica em relação
à conta de consumo recente, não se admitindo esta no tocante a débitos
pretéritos (antigos).
Em seu voto, o desembargador considerou
juridicamente inadequado o corte do fornecimento de energia, na residência do
consumidor, já que a empresa poderia ter optado pela adoção de procedimentos
ordinários de cobrança, por ser uma questão regulada pelo Código de Defesa do
Consumidor (CDC), sendo a Cemar prestadora de serviço público regulada pela
Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL).
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