Por: O Informante
O presidente do Tribunal Regional Eleitoral do
Maranhão, desembargador Raimundo José Barros de Sousa, acatou recurso especial
interposto em favor do prefeito de Bacabal, José Vieira Lins, mantendo-o no
cargo, e determinando a intimação da parte contrária.
Desde a contestação da candidatura do prefeito,
integrantes da Justiça Eleitoral já proferiram decisões divergentes.
Ontem, em sua decisão, o desembargador Raimundo
Barros afirmou que o juízo prévio de admissibilidade a que se submete o Recurso
Especial Eleitoral restringe-se à verificação da existência de seus
pressupostos gerais e específicos. "Sob esta ótica, constato que o recurso foi
interposto tempestivamente e por parte detentora de interesse e legitimidade,
cumprindo, destarte, os requisitos genéricos de admissibilidade. Desta forma,
admito o Recurso Especial interposto e, via de consequência, determino a
intimação da parte contrária para, querendo, apresentar contra-razões, na forma
prevista no art. 278, §2°, do Código Eleitoral".
A PALAVRA É TEMPESTIVIDADE
ResponderExcluirQue Significa que alguém interpôs um recurso de apelação e a decisão do juiz ou desembargador, e o juiz ou desembargador acatou, achando tempestivo (oportuno), o pedido de apelação, o mesmo poderia indeferir ou deferir, no caso deferiu, e será analisado até uma nova decisão.
Edmilson Moura
Blog REBELDE SOLITÁRIO