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terça-feira, 11 de abril de 2017

ZÉ VIEIRA DERRUBA MAIS UMA: Justiça Eleitoral acata recurso e mantém Zé Vieira no cargo de prefeito de Bacabal – MA



O presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão, desembargador Raimundo José Barros de Sousa, acatou recurso especial interposto em favor do prefeito de Bacabal, José Vieira Lins, mantendo-o no cargo, e determinando a intimação da parte contrária.

Desde a contestação da candidatura do prefeito, integrantes da Justiça Eleitoral já proferiram decisões divergentes.

Ontem, em sua decisão, o desembargador Raimundo Barros afirmou que o juízo prévio de admissibilidade a que se submete o Recurso Especial Eleitoral restringe-se à verificação da existência de seus pressupostos gerais e específicos. "Sob esta ótica, constato que o recurso foi interposto tempestivamente e por parte detentora de interesse e legitimidade, cumprindo, destarte, os requisitos genéricos de admissibilidade. Desta forma, admito o Recurso Especial interposto e, via de consequência, determino a intimação da parte contrária para, querendo, apresentar contra-razões, na forma prevista no art. 278, §2°, do Código Eleitoral".



Um comentário:

  1. A PALAVRA É TEMPESTIVIDADE

    Que Significa que alguém interpôs um recurso de apelação e a decisão do juiz ou desembargador, e o juiz ou desembargador acatou, achando tempestivo (oportuno), o pedido de apelação, o mesmo poderia indeferir ou deferir, no caso deferiu, e será analisado até uma nova decisão.

    Edmilson Moura
    Blog REBELDE SOLITÁRIO

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