548 presos das unidades prisionais da Ilha de
São Luís serão liberados para passar a Páscoa em casa. A decisão é da 1ª Vara
de Execuções Penais de São Luís, que editou uma portaria autorizando a saída
temporária
De acordo com a decisão, os apenados
beneficiados com a medida sairão na quarta-feira (12), às 10h da manhã, com
retorno aos estabelecimentos penais até as 18h do dia 18.
A portaria esclarece que os beneficiados não
poderão se ausentar do Maranhão, bem como não frequentar festa, bares e
similares.
Os presos estão proibidos, ainda, de portar
arma ou ingerir bebidas alcoólicas, devendo retornar para suas casas até as
20h.
Os dirigentes das unidades prisionais deverão
comunicar junto à 1ª Vara de Execuções Penais, até as 12h do dia 19, sobre o
retorno dos internos e/ou eventuais alterações.
A saída temporária de presos encontra respaldo
na Lei 7.210/1984 (Lei de Execuções Penais).
A decisão já foi comunicada à Secretaria de
Estado de Segurança Pública, Secretaria de Estado de Administração
Penitenciária, Superintendência da Polícia Federal, Superintendência de Polícia
Rodoviária Federal, e diretorias dos estabelecimentos penais de São Luís, para
operacionalização das medidas estabelecidas na portaria.
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