Sentença assinada pelo juiz Thadeu de Melo
Alves, titular da comarca de Bacuri, condenou o ex-prefeito do município,
Aurino Vieira Nogueira, à suspensão dos direitos políticos pelo período de 05
(cinco) anos pela prática de improbidade administrativa caracterizada pela não
prestação de contas de convênio firmado entre o Município e o Ministério da
Educação e Cultura, com vistas à transferência de recursos no valor de R$
47.100,00 (quarenta e sete mil e cem reais) para a manutenção de escolas
públicas.
No documento, o magistrado condena ainda o
ex-gestor ao ressarcimento integral do dano (valor do convênio), bem como ao
pagamento de multa civil de 10 (dez) vezes o valor da remuneração percebida
pelo réu em janeiro de 2004, quando era prefeito do município. Ambos os valores
devem ser acrescidos de correção monetária pelo INPC e juros moratórios de 1%
ao mês.
O ex-prefeito fica também proibido de contratar
com o Poder Público ou receber benefícios fiscais ou creditícios, direta ou
indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio
majoritário pelo prazo de 03 (três) anos.
Para o juiz, “ao não prestar contas com o
intuito de inviabilizar o exame comparativo das despesas supostamente
realizadas e dificultar a fiscalização da efetiva aplicação dos recursos que
lhe foram destinados por intermédio do convênio” objeto da ação, resta
configurado o dolo do ex-gestor, que violou dever funcional que competia a ele.
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