Valores das multas sobem até 66% nesta
terça-feira (1º).
Usar o celular e parar em vaga para deficiente
viram infração gravíssima.
As infrações de trânsito cometidas a partir
desta terça-feira (1º) terão penalidades mais pesadas. O aumento das multas,
anunciado em maio último, será de até 66%, e os valores irão de R$ 88 (infração
leve) a R$ 293,47 (gravíssima).
Além disso, algumas infrações serão agravadas:
usar o celular ao volante, por exemplo, passou de grau médio para gravíssimo.
A multa, que era de R$ 85,13, agora é de R$
293,47, uma alta de quase 245%, e os pontos na carteira de habilitação
aumentaram de 4 para 7.
Ainda para o celular, o texto da lei passa a
dizer que é infração segurar ou manusear o aparelho. Assim, o motorista que
manda mensagens de texto ou fica olhando sites ou redes sociais também poderá
ser punido, mesmo quando estiver parado no semáforo.
Também foi agravada a multa por estacionar em
vagas reservadas para deficientes e idosos sem a credencial que comprove sua
condição. A partir desta terça-feira, a infração é gravíssima (R$ 293,47), e o
veículo será guinchado.
Depois de alguns atrasos, as multas para quem
andar com as "cinquentinhas" (motos com motor de até 50 cc) sem
Carteira Nacional de Habilitação (CNH) na categoria A, para motos, ou
Autorização para Conduzir Ciclomotores (ACC) também começam a ser aplicadas.
Recusa ao bafômetro
Agora também há um artigo explicitando a
punição para quem se recusa a fazer o teste do bafômetro, que já era prevista
desde a "Lei Seca", de 2008.
A atitude é infração gravíssima, com multa
multiplicada por 10, ou seja, no valor R$ 2.934,70, além da suspensão da CNH
por 1 ano. É igual à punição mínima para quem é pego no teste.
O veículo também será retido, até a chegada de
um condutor habilitado. Se o motorista se negar outra vez a passar pelo teste,
em menos de 1 ano, a multa será dobrada, chegando a R$ 5.869,40.
Caso de CNH suspensa
Dirigir sem CNH ou permissão segue sendo uma
infração gravíssima, com valor da multa multiplicado por 3, mas agora o Código
de Trânsito Brasileiro também inclui a ACC (documento aceito para pilotar motos
"cinquentinhas"), que tem a mesma penalidade.
Já quem andar com a CNH cassada ou suspensa
terá um pequeno alívio: a multa gravíssima passa a ter multiplicador de 3, em
vez de 5 vezes.
Outra redução foi para CNH de categoria
diferente da exigida para o veículo (usar a de moto para dirigir carro, por
exemplo): a multa passa a ser multiplicada por 2 vezes, em vez de 3 vezes.
Além disso, nesses casos, em vez de o veículo
ser apreendido e levado a um depósito, como previa a lei até então, ele será
apenas retido, até a chegada de alguém habilitado a dirigir.
Novo teto
A multa para quem usar um veículo para
interromper, restringir ou perturbar a circulação na via sem autorização do
órgão de trânsito, como em passeatas, manifestações ou eventos de rua, é de R$
5.869,40 (20 vezes a gravíssima) para o condutor e de R$ 17.608 (60 vezes) para
os organizadores.
Os valores podem dobrar, caso a pessoa seja
reincidente no período de 12 meses. Segundo, a nova redação do CTB, a
penalidade pode ser aplicada a pessoas físicas ou jurídicas, ou seja, empresas
também podem ser responsabilizadas.
Por que a multa aumentou?
As multas básicas não sofriam reajustes desde
2000, quando o antigo indexador do valor das multas (Ufir) foi extinto. Em
2002, uma resolução fixou o valor atual em reais. Desde então, não houve
correção.
As elevações que ocorreram foram para certas
infrações consideradas mais perigosas e por meio de um fator multiplicador.
A alteração no Código Brasileiro de Trânsito
também permite que o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) atualize o valor
das multas anualmente, com reajuste máximo dado pela inflação (IPCA) do ano
anterior.
Por outro lado, os órgãos serão obrigados a
publicar na web anualmente os dados de arrecadação com multas e onde os
recursos foram investidos.
Desconto de 40%
O Departamento Nacional de Trânsito (Denatran)
promete lançar também nesta terça um aplicativo para smartphones que dará
desconto de até 40% em multas de trânsito para os usuários.
No entanto, poucos órgãos de trânsito já estão
preparados para as notificações eletrônicas.
Os Detrans de Santa Catarina e de Minas Gerais,
o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) e a Polícia
Rodoviária Federal serão os primeiros.
De acordo com o Ministério das Cidades, os
demais Detrans estaduais e órgãos ainda "estão se adequando para
adesão".
O desconto só será possível se o motorista não
apresentar defesa prévia, nem recurso, reconhecendo o cometimento da infração.
O abatimento de 40% vale em qualquer fase do processo, com pagamento até a data
de vencimento.
(Fonte G1,São Paulo)
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