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quinta-feira, 11 de agosto de 2016

Zé Vieira e uma Luz no fim do túnel! Quem se salva com a decisão do STF sobre contas rejeitadas



Ildon Marques e Zé Vieira podem se salvar; Gilberto Aroso segue Ficha suja



O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (10) que só uma câmara de vereadores pode tornar inelegível um prefeito que teve suas contas rejeitadas por um tribunal de contas. Para muitos, a decisão é quase uma pá de cal na Lei Ficha Limpa, já que dificilmente uma Câmara reprova contas de prefeito.

A decisão pode dar fôlego para alguns candidatos que antes eram considerados Ficha Suja em importantes cidades do Maranhão.

Por exemplo, no Maranhão dois candidatos que poderiam disputar a eleição sob a dúvida da população e esperando para trocar a candidatura por algum parente no final do prazo permitido, agora terão respaldo da decisão do STF. Isto porque a jurisprudência aberta não fala especificamente de Tribunal de Contas do Estado, o que dá a entender que as condenações do TCU também não trazem inelegibilidade.

Zé Vieira pode se salvar 
 
Zé Vieira que é forte candidato em Bacabal está na lista dos fichas sujas do Tribunal de Contas da União.Zé Vieira teve seis processos de contas rejeitadas. Mas não foi condenado pela Câmara.

Em Imperatriz, Ildon Marques (PSB) entraria em mais uma eleição com a ficha manchada pelo carimbo de contas negativas pelo TCU. O ex-prefeito não comprovou nexo de causalidade entre os recursos federais transferidos mediante o convênio 40/2000, celebrado entre o Ministério do Meio Ambiente, por intermédio da Secretaria de Recursos Hídricos – SRH/MMA, e o Município de Imperatriz/MA para elaboração de projetos e levantamento de estudos para criação de banco de dados, com a finalidade de recuperar a vegetação nativa da região e implementar a política ambiental.

Mas sem condenação da Câmara, Ildon estaria teoricamente liberado.

Quem poderia ter entrado na disputa também é Magno Bacelar, bem posicionado em pesquisas em Chapadinha. O ex-deputado estadual não se lançou por também estar na lista do TCU.


Gilberto Aroso não se salva

Mesmo com a decisão, quem não se salva é o ex-prefeito de Paço do Lumiar, Gilberto Aroso. Além das duas rejeições de contas, Aroso ainda sofre uma condenação criminal. Em março deste ano, a Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Maranhão manteve a sentença de primeiro grau que condena Gilberto a 67 anos e três meses de reclusão.

(fonte Blog do Clodoaldo Corrêa) 

ENTENDA O CASO

Só vereadores podem tornar prefeito inelegível por contas, decide STF

Com decisão, não bastará a desaprovação das contas pelos tribunais.
Para STF, papel de tribunais de contas é auxiliar o Legislativo.

 

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (10) que só uma câmara de vereadores pode tornar inelegível um prefeito que teve suas contas rejeitadas por um tribunal de contas. Assim, para ficar impedido de disputar um outro cargo eletivo, não bastará a desaprovação pelos tribunais, que auxiliam o Legislativo na análise dos gastos.

Em 2010, a Lei da Ficha Limpa determinou que ficariam inelegíveis candidatos que tiveram contas rejeitadas "pelo órgão competente". A dúvida se dava em relação a qual órgão caberia tal decisão: se somente a câmara municipal ou também um tribunal de contas.

Desde então, o entendimento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) separa as contas em dois tipos: as contas de governo (com números globais de receitas e despesas) e as contas de gestão (mais detalhadas, em que o prefeito também ordena gastos específicos, por exemplo).

Assim, a Justiça Eleitoral considerava que a desaprovação de contas de gestão (mais detalhada) por um tribunal de contas bastava para declarar a inegibilidade, mesmo com aprovação posterior pela câmara dos vereadores. A exigência de desaprovação pela câmara para tornar alguém inelegível só valia para casos em que estivesse sob análise as contas de governo (mais gerais).

Na sessão desta quarta, os ministros do STF analisaram ações de candidatos que ficaram fora de uma disputa por terem contas rejeitadas somente por tribunais de contas e que queriam se habilitar para as eleições, alegando a necessidade de decisão pela câmara dos vereadores.

Por maioria, os ministros decidiram que, independentemente de se tratarem de contas de gestão ou de governo, é necessário sempre a desaprovação das contas pelas câmaras de vereadores para tornar alguém inelegível.

A aprovação das contas pelas câmaras, no entanto, não deverá inviabilizar eventuais ações de improbidade administrativa contra o prefeito na Justiça comum, caso haja irregularidades.


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