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quinta-feira, 16 de fevereiro de 2017

POLÍTICA BACABALENSE: DESEMBARGADOR PROMOVE MAIS UM CAPÍTULO DA NOVELA BACABAL


Decisão não agradável para ambos os grupos que pleiteiam a presidência da Câmara Municipal de Bacabal - MA, pelo lado de Edvan Brandão ficou o gosto amargo da decepção, esperava-se que o desembargador desse um parecer favorável e batesse o martelo dando o fim nessa novela, querendo a validação da eleição que foi realizada pelos 9 vereadores que participaram do mini teatro montado depois do circo que foi montado pelo presidente interino vereador Irmão Leal na Câmara Municipal no último dia 03 de fevereiro.

O outro lado que até no presente momento ainda não se sabe quem será o candidato para pleitear a presidência da câmara,suspeita-se que será o próprio Irmão Leal,vivem a expectativa e já estão montando outra estrategia,logo estavam contando com a carta na manga, quando  o juiz Marcelo Moreira ,até então respondendo pela 1ª Vara da Comarca de Bacabal decidiu pela anulação da sessão da Câmara Municipal realizada no último dia 03 de fevereiro, presidida por Serafim Reis,também tornou nulas a posse do vereador Joãozinho Algodãozinho e a eleição para a escolha da mesa diretora que teve Edvan Brandão como vencedor.Deixando barato o descumprimento da ordem judicial.  



Agora de fato terá que acontecer essa eleição e antes de tudo terá de empossar o vereador Joãozinho. Será que agora o vereador Joãozinho aparecerá?



O desembargador Marcelo Carvalho Silva, membro do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, após analisar o pedido da chapa encabeçada pelo vereador Edvan Brandão, que pedia a validação da sua eleição ocorrida no último dia 03, decidiu pela realização de uma nova eleição e já marcou a data. Será na próxima terça-feira, 21, às 10 horas, no plenário da Câmara Municipal de Bacabal.

Diz ainda o desembargador em sua decisão, que caso o vereador Joãozinho do Algodãozinho não tenha sido empossado até o dia da eleição (21), este pode ser empossado antes do início dos trabalhos. Também aumentou a multa para R$ 10.000,00 (dez) mil reais em desfavor do presidente em exercício, em caso de descumprimento de ordem judicial, o que poderá acarretar até em sua prisão.


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