O Plenário aprovou, na sessão
desta quinta-feira (14), a Medida Provisória nº 244, de autoria do Poder
Executivo, que prevê aumento de idade de acesso à Polícia Militar do Maranhão,
passando de 25 para 30 anos. Esta MP altera dispositivo da Lei nº 6.513, de 30
de novembro de 1995, que dispõe sobre o Estatuto dos Policiais Militares da
Polícia Militar do Maranhão e dá outras providências.
De acordo com a Mensagem nº
058/2017, encaminhada à Assembleia Legislativa pelo governador Flávio Dino,
esta Medida Provisória “justifica-se na imprescindibilidade de ampliar o acesso
às fileiras da Polícia Militar, tendo em vista a realidade vivida tanto no
referente ao aumento do número de habitantes no Estado, quanto na crescente
expectativa de vida da população.”
O governador Flávio Dino
argumento que “o aumento da idade máxima para o ingresso na Polícia Militar
permitirá uma seleção mais rigorosa, vez que haverá maior concorrência e
competitividade entre os candidatos, resultando na escolha de pessoal mais
qualificado. A urgência deriva da imperatividade de estruturar e equipar os
órgãos voltados à segurança pública no Maranhão, inclusive com a imediata
abertura de concurso público.”
O texto aprovado pelos deputados
diz que o governador do Estado do Maranhão, no uso da atribuição que lhe
confere o § 1º do art. 42 da Constituição Estadual, adota a seguinte Medida
Provisória, com força de lei: Art. 1º Fica alterado o inciso IV do art. 9º da
Lei nº. 6.513, de 30 de novembro de 1995, modificado pela Lei nº 7.855, de 31
de janeiro de 2003, que passa a vigorar com a seguinte redação: “(…)
Art. 9º (…)
IV – possuir até a data limite
da inscrição a idade máxima de 30 (trinta) anos.
(Fonte: Blog do Juraci Filho)
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