Todas as execuções contra a
União relacionadas ao Fundo de Ensino Fundamental e de Valorização do
Magistério (Fundef), movidas por centenas de prefeituras em todo o país, estão
suspensas. A determinação é do desembargador federal Fábio Prieto, do Tribunal
Regional Federal da 3ª Região, em decisão desta sexta-feira (22/9).
O ex-presidente do TRF-3
mandou, ainda, a Procuradoria-Geral da República instaurar investigação contra
os prefeitos que foram à Justiça contra a União, para apurar eventual
improbidade administrativa.
O Fundef trata da obrigação
prioritária de estados e municípios no financiamento da educação fundamental,
estipulando a partilha de recursos de acordo com o número de alunos atendidos
em cada rede de ensino. Deveria ser feito um repasse mínimo por aluno
matriculado em cada rede de ensino da federação, tendo a União a
responsabilidade supletiva com os entes que não investem o piso mínimo no
setor.
Os prefeitos passaram a cobrar
diferenças do fundo a partir da condenação da União em uma ação civil pública
proposta pelo Ministério Público Federal em São Paulo, em 1999.
Após o trânsito em julgado da
ação em que a União foi condenada, centenas de municípios passaram a requerer,
individualmente, em juízos diferentes pelo país, a execução da condenação, que
pode alcançar mais de R$ 90 bilhões.
Foi, então, que a União
impetrou ação rescisória na Justiça Federal para impedir o pagamento das verbas
e dos honorários.
O desembargador federal Fábio
Prieto, relator da ação rescisória, em decisão liminar, acolheu as teses da
União no sentido de que o juiz prolator da condenação não tinha competência
para o julgamento, nem o MPF poderia atuar como defensor dos municípios.
A capital paulista, explica a
decisão, onde a ação civil pública foi proposta, nunca recebeu verba de
complementação da União, enquanto a jurisprudência é pacífica no sentido de que
o juízo competente para a apreciação de ação civil pública é o do local onde
ocorreu o dano. “Pelos critérios da Presidência da República ou da própria tese
proposta na petição inicial da ação civil pública, o Ministério Público Federal
nunca provou que São Paulo foi vítima de dano”, completou.
Assim, o ex-presidente do
TRF-3 mandou a Procuradoria-Geral da República instaurar investigação contra os
prefeitos, para apurar eventual improbidade administrativa. Segundo Prieto,
prefeitos, sem aparente justa causa, assinaram contratos bilionários com
escritórios de advocacia, quando poderiam obter, de modo gratuito, a execução
do julgado.
"Promotor de
encomenda"
O desembargador afirmou ainda
que a PGR considera indício de falta disciplinar dos integrantes do MPF a
propositura de ação civil pública perante juízes manifestamente incompetentes.
O magistrado ressaltou que a
ação civil pública não deveria ter sido sequer processada, porque a doutrina, o
Supremo Tribunal Federal e a PGR rejeitam, no Estado Democrático de Direito, o
“promotor de encomenda” ou “promotor de exceção”.
Agora, o Ministério Público
Federal será citado como réu para, se quiser, apresentar defesa. Com
informações da Assessoria de Imprensa do TRF-3.
Clique aqui para ler a decisão.
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